Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0018478-43.2014.8.11.0015..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE MASCARELLO, ANA PAULA FINGER MASCARELLO, ANTONIO LEUCIR MASCARELLO
Vistos etc. 1. Depreende-se do id. 69301939 - Pág. 28/31 e do termo de penhora do id. 69303142 - Pág. 3 que o imóvel penhorado nos presentes autos está matriculado sob o nº 42.758 do Cartório de Registro de Imóveis de Sinop-MT. 2. Assim, é nítido o erro material da petição do id. 133975762 e da decisão do id. 136513657, na qual foi determinada a baixa das constrições existentes sobre o imóvel matriculado sob o nº 42.748. 3. Deste modo, a fim de retificar o vício, defiro o pedido do id. 137165509 e determino “a baixa/cancelamento da AV-05, e o levantamento/cancelamento da penhora constante no R-07, da matricula nº 42.758 do CRI de Sinop/MT” mediante expedição de ofício ao respectivo CRI. 4. Cumprida a determinação supra, determino o arquivamento dos autos, com baixa, podendo ser desarquivado a qualquer momento, a requerimento do interessado. 5. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação (30/09/2026), intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, informando se houve ou não o cumprimento do acordo e/ou formule os requerimentos que entender cabíveis, consignando que a inércia ensejará na presunção do cumprimento integral da obrigação e, consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, CPC). 6. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0018478-43.2014.8.11.0015..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE MASCARELLO, ANA PAULA FINGER MASCARELLO, ANTONIO LEUCIR MASCARELLO
Vistos etc. 1. Depreende-se do id. 69301939 - Pág. 28/31 e do termo de penhora do id. 69303142 - Pág. 3 que o imóvel penhorado nos presentes autos está matriculado sob o nº 42.758 do Cartório de Registro de Imóveis de Sinop-MT. 2. Assim, é nítido o erro material da petição do id. 133975762 e da decisão do id. 136513657, na qual foi determinada a baixa das constrições existentes sobre o imóvel matriculado sob o nº 42.748. 3. Deste modo, a fim de retificar o vício, defiro o pedido do id. 137165509 e determino “a baixa/cancelamento da AV-05, e o levantamento/cancelamento da penhora constante no R-07, da matricula nº 42.758 do CRI de Sinop/MT” mediante expedição de ofício ao respectivo CRI. 4. Cumprida a determinação supra, determino o arquivamento dos autos, com baixa, podendo ser desarquivado a qualquer momento, a requerimento do interessado. 5. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação (30/09/2026), intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, informando se houve ou não o cumprimento do acordo e/ou formule os requerimentos que entender cabíveis, consignando que a inércia ensejará na presunção do cumprimento integral da obrigação e, consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, CPC). 6. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Documento
15/12/2023, 18:55
Expedição de documento
15/12/2023, 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2023, 17:57
Conclusão (para decisão)
15/12/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:13
Desarquivamento
11/12/2023, 16:41
Definitivo
11/12/2023, 16:40
Publicação
11/12/2023, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0018478-43.2014.8.11.0015..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE MASCARELLO, ANA PAULA FINGER MASCARELLO, ANTONIO LEUCIR MASCARELLO
Vistos etc. 1. Diante do adimplemento parcial do acordo e da anuência da parte exequente, defiro o pedido do id. 133975762 e determino “a baixa/cancelamento da AV-05, e o levantamento/cancelamento da penhora constante no R-07, da matricula nº 42.748 do CRI de Sinop/MT” mediante expedição de ofício ao respectivo CRI. 2. Cumprida a determinação supra, determino o arquivamento dos autos, com baixa, podendo ser desarquivado a qualquer momento a requerimento do interessado. 3. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação (30/09/2026), intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, informando se houve ou não o cumprimento do acordo e/ou formule os requerimentos que entender cabíveis, consignando que a inércia ensejará na presunção do cumprimento integral da obrigação e, consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, CPC). 4. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
07/12/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 09:11
Ato ordinatório
29/09/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 14:40
Decurso de Prazo
15/06/2023, 07:39
Decurso de Prazo
15/06/2023, 07:39
Decurso de Prazo
08/06/2023, 02:38
Decurso de Prazo
08/06/2023, 02:38
Decurso de Prazo
08/06/2023, 02:38
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 08:33
Publicação
02/06/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL POLO PASSIVO:EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE MASCARELLO, ANA PAULA FINGER MASCARELLO, ANTONIO LEUCIR MASCARELLO CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da suspensão processual deferida (ID. 117389917).Certifico ainda, conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO os advogados das partes a manifestarem nos termos do item 3 da decisão id.117389917. Sinop-MT, 31 de maio de 2023 MYRELE REGINA FRANCA GOMES Estagiária
Intimação - PROCESSO Nº0018478-43.2014.8.11.0015 POLO ATIVO:
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento
31/05/2023, 12:37
Ato ordinatório
31/05/2023, 12:23
Publicação
17/05/2023, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do
DECISÃO
Processo: 0018478-43.2014.8.11.0015..
Vistos etc. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado nos autos (Id. 112551282). 2. Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o feito até 30/05/2023. 3. Após o decurso do prazo, intimem-se as partes, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se nos autos, informando se houve ou não o cumprimento do acordo e/ou formule os requerimentos que entender cabíveis, consignando que a inércia ensejará na presunção do cumprimento integral da obrigação e, consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, CPC). 4. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento
15/05/2023, 08:58
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
15/05/2023, 08:58
Conclusão (para julgamento)
10/05/2023, 15:41
Decurso de Prazo
20/04/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:58
Documento
16/02/2023, 03:56
Expedição de documento
23/01/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 14:22
Publicação
19/12/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL POLO PASSIVO:EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE MASCARELLO, ANA PAULA FINGER MASCARELLO, ANTONIO LEUCIR MASCARELLO CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc. VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a,s) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar-se, quanto a devolução da correspondência, id.94289624. Sinop-MT, 15 de dezembro de 2022 Aricelma Lúcia da Silva Auxiliar Judiciária
Intimação - PROCESSO Nº0018478-43.2014.8.11.0015 POLO ATIVO: