Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.”
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:26
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:04
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:12
Decurso de Prazo
18/02/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que sejam intimadas as partes a apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, Matrícula atualizada do imóvel (nº 41.638), conforme acordo apresentado sob ID. 179797943, para que se proceda com a devida expedição do Termo de Penhora (ID. 181496495).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.”
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:26
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:04
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:12
Decurso de Prazo
18/02/2025, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que sejam intimadas as partes a apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, Matrícula atualizada do imóvel (nº 41.638), conforme acordo apresentado sob ID. 179797943, para que se proceda com a devida expedição do Termo de Penhora (ID. 181496495).
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:26
Desarquivamento
17/02/2025, 13:16
Definitivo
31/01/2025, 22:27
Publicação
27/01/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de [Contratos Bancários]ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de AMANDA CARDOSO MURANAKA, devidamente qualificados nos autos. As partes realizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo e a suspensão do feito até a liquidação final da dívida. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifico que houve acordo entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a suspensão e a posterior extinção do feito. Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO entabulado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença. Determino a suspensão do processo até o cumprimento da obrigação em 15/11/2034, nos termos dos artigos 313, II, 921, I e 922, todos do Código de Processo Civil, devendo o feito aguardar no arquivo definitivo, com as baixas no relatório estatístico, ressaltando que, em caso de desarquivamento, não incidirá custas. Expeça-se termo de penhora nos termos da cláusula oitava do acordo. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, remeta-se o feito ao arquivo definitivo de forma definitiva. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 13:01
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/01/2025, 13:01
Conclusão (para julgamento)
22/01/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 12:50
Decurso de Prazo
19/11/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 16:52
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:08
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:08
Publicação
01/11/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho proferido nos autos, intime-se a parte exequente para, atualizar a dívida com o abatimento devido, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive, indicar, de forma concreta, diligências ou meios para a satisfação da dívida, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/10/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 18:05
Publicação
21/10/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Devidamente intimada acerca do bloqueio a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo. Defiro o pedido da exequente (Id. 139572559). Expeça-se alvará para levantamento de valores em favor da parte exequente. Em seguida, intime-se a parte exequente para, atualizar a dívida com o abatimento devido, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive, indicar, de forma concreta, diligências ou meios para a satisfação da dívida, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento
17/10/2024, 19:16
Outras Decisões
17/10/2024, 19:16
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 17:32
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:19
Publicação
22/07/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome da parte executada, com base no artigo 835, do CPC. Proceda-se com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome da parte devedora, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. Com a resposta positiva do Banco Central, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, §3º, do CPC e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 5 (cinco) dias. Caso não sejam encontrados ativos para penhora, intime-se a parte exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento
18/07/2024, 11:53
Documento
18/07/2024, 11:32
Documento
18/07/2024, 08:42
Documento
12/07/2024, 18:47
Petição (Renúncia de mandato)
01/07/2024, 07:29
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 13:48
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 16:14
Publicação
11/12/2023, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias, para os devidos fins. IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:49
Decurso de Prazo
12/09/2023, 03:46
Publicação
17/08/2023, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento
15/08/2023, 12:45
Ato ordinatório
17/07/2023, 12:11
Decurso de Prazo
15/03/2023, 03:21
Decurso de Prazo
08/03/2023, 05:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 17:19
Publicação
16/02/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos. Considerando que os embargos à execução sequer foram recebidos e, até o presente momento, não fora concedido efeito suspensivo, não há que se falar em impossibilidade do prosseguimento da presente execução. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se e cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento
14/02/2023, 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 14:18
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:28
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 17:39
Mandado
19/12/2022, 14:34
Expedição de documento
19/12/2022, 14:25
Decurso de Prazo
11/11/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 08:39
Publicação
21/10/2022, 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias;.”
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento
13/10/2022, 17:33
Expedição de documento
13/10/2022, 17:33
Decurso de Prazo
07/08/2022, 14:31
Publicação
29/07/2022, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 28,49 ( vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.