Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1009905-91.2021.8.11.0002..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO POENTE
EXECUTADO: ITALLO VIEIRA MARQUES
Vistos etc. Consta os valores depositados na conta judicial de R$ 1.087,14 e R$ 859,18 (IDs 236899101 e 239957407) quantias que deverão ser liberadas em favor da parte credora, conforme requerido na petição de ID 235906412 Comprovado que a parte credora informou conta bancária ou possui advogado(a) constituído(a) com poderes para dar e receber quitação, expeça-se alvará judicial, após verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, com o consequente encerramento da respectiva conta judicial, observando-se os dados bancários constantes do ID 235906412. Oficie-se à fonte pagadora para que continue efetuando os descontos nos vencimentos líquidos mensais do executado, nos termos da decisão de ID 199597430. Intime-se. Cumpra-se. Juiz OTÁVIO PEIXOTO