Execução de Título Extrajudicial 1000799-29.2023.8.11.0037 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 2.165,82
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste
Processos relacionados
JE · TJMT · Execução de Título Extrajudicial · Juizados Especiais - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
Partes do Processo
ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME
CNPJ
07.***.***.0001-80
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Autor
ACADEMIA SPACO FITNESS
Terceiro
SPACO AQUATICO
Terceiro
GABRIEU BARBOSA DE MELLO
CPF
033.***.***-54
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Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL SOLDERA DALLEK
OAB/MT 20688
·
CPF
022.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Autor
ALVARO MATIAS VALADAO
OAB/MT 30885
·
CPF
010.***.***-90
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Certidão
17/10/2024, 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/06/2024, 01:07
Recebidos os autos
24/06/2024, 01:07
Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 16:31
Transitado em Julgado em 24/04/2024
24/04/2024, 16:27
Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 16:26
Juntada de Alvará
24/04/2024, 16:23
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 27/03/2024 23:59.
30/03/2024, 01:06
Publicado Sentença em 26/03/2024.
29/03/2024, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
29/03/2024, 03:50
Expedição de Outros documentos
22/03/2024, 18:32
Homologada a Transação
22/03/2024, 18:32
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 14:52
Conclusos para decisão
19/03/2024, 13:59
Decorrido prazo de GABRIEU BARBOSA DE MELLO em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:42
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Todas as movimentações
(41)
Juntada de Certidão
17/10/2024, 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
24/06/2024, 01:07
Recebidos os autos
24/06/2024, 01:07
Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 16:31
Transitado em Julgado em 24/04/2024
24/04/2024, 16:27
Ato ordinatório praticado
24/04/2024, 16:26
Juntada de Alvará
24/04/2024, 16:23
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 27/03/2024 23:59.
30/03/2024, 01:06
Publicado Sentença em 26/03/2024.
29/03/2024, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
29/03/2024, 03:50
Expedição de Outros documentos
22/03/2024, 18:32
Homologada a Transação
22/03/2024, 18:32
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 14:52
Conclusos para decisão
19/03/2024, 13:59
Decorrido prazo de GABRIEU BARBOSA DE MELLO em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:42
Publicado Citação em 01/03/2024.
05/03/2024, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
05/03/2024, 03:48
Expedição de Outros documentos
28/02/2024, 14:12
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 18/09/2023 23:59.
20/09/2023, 02:28
Publicado Despacho em 15/09/2023.
15/09/2023, 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
15/09/2023, 14:12
Expedição de Outros documentos
13/09/2023, 15:38
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2023, 15:38
Conclusos para despacho
05/09/2023, 19:51
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/06/2023, 11:08
Juntada de Petição de diligência
03/06/2023, 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/05/2023, 15:37
Ato ordinatório praticado
26/05/2023, 13:20
Expedição de Mandado
26/05/2023, 13:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
17/03/2023, 02:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
14/02/2023, 09:39
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 08/02/2023 23:59.
12/02/2023, 00:16
Decorrido prazo de ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME em 08/02/2023 23:59.
11/02/2023, 09:50
Publicado Despacho em 06/02/2023.
06/02/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
05/02/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1000799-29.2023.8.11.0037.. EXEQUENTE: ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME EXECUTADO: GABRIEU BARBOSA DE MELLO Vistos, Cite-se o executado para pagar o valor exequendo em 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida. Efetuada a penhora deverá a Gestora designar audiência de concilia
03/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
02/02/2023, 18:46
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2023, 18:45
Conclusos para despacho
02/02/2023, 09:11
Distribuído por sorteio
02/02/2023, 09:11
Documentos
Despacho
•
02/02/2023, 18:45
Despacho
•
13/09/2023, 15:38
Sentença
•
22/03/2024, 18:32
Sentença
•
22/03/2024, 18:32