Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ZELIA PERFEITO DE CAMPOS e LUIZ VICENTE DA SLVA CAMPOS FILHO
REQUERIDO: MUNIR RICARDO MALI NASR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV. AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 - TELEFONE: ( ) Processo nº 0002045-12.2016.8.11.0041
Vistos. Extrai-se do processo que as partes firmaram acordo (Id. 140182663), requerendo a homologação do mesmo para surtir seus efeitos jurídicos e legais, bem como que após cumprido o acordo, seja o processo extinto com resolução de mérito. Portanto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o requerimento das partes, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o adimplemento total do acordo, nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de abril de 2024 Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento
19/04/2024, 17:19
Definitivo
19/04/2024, 17:19
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ZELIA PERFEITO DE CAMPOS e LUIZ VICENTE DA SLVA CAMPOS FILHO
REQUERIDO: MUNIR RICARDO MALI NASR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV. AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 - TELEFONE: ( ) Processo nº 0002045-12.2016.8.11.0041
Vistos. Extrai-se do processo que as partes firmaram acordo (Id. 140182663), requerendo a homologação do mesmo para surtir seus efeitos jurídicos e legais, bem como que após cumprido o acordo, seja o processo extinto com resolução de mérito. Portanto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ante o requerimento das partes, mantenham-se os autos suspensos até que seja comunicado o adimplemento total do acordo, nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de abril de 2024 Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento
19/04/2024, 17:19
Definitivo
19/04/2024, 17:19
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
19/04/2024, 17:19
Conclusão (para julgamento)
25/03/2024, 15:26
Decurso de Prazo
03/02/2024, 03:24
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:48
Publicação
12/12/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0002045-12.2016.8.11.0041..
AUTOR: LUIZ VICENTE DA SILVA CAMPOS FILHO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MUNIR RICARDO MALI NASR
AUTOR(A): ZELIA PERFEITO DE CAMPOS Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento
08/12/2023, 12:36
Mero expediente
08/12/2023, 12:36
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 17:40
Decurso de Prazo
01/09/2023, 06:20
Decurso de Prazo
01/09/2023, 06:20
Publicação
10/08/2023, 08:02
Publicação
10/08/2023, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR OS EXEQUENTES a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR OS EXEQUENTES a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento
07/08/2023, 09:51
Expedição de documento
07/08/2023, 09:51
Decurso de Prazo
05/08/2023, 05:24
Publicação
28/07/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:35
Publicação
28/07/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A PARTE AUTORA, através do advogado constituído, para recolher a taxa/despesa para a realização das pesquisas pleiteadas (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/SIMILARES).
27/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A PARTE AUTORA, através do advogado constituído, para recolher a taxa/despesa para a realização das pesquisas pleiteadas (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/SIMILARES).
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento
26/07/2023, 09:21
Decurso de Prazo
26/07/2023, 03:37
Decurso de Prazo
26/07/2023, 03:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 19:41
Publicação
30/06/2023, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 04:49
Publicação
30/06/2023, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos, para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito. Nada mais.
29/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos, para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito. Nada mais.
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento
28/06/2023, 22:55
Ato ordinatório
28/06/2023, 22:55
Expedição de documento
28/06/2023, 22:54
Decurso de Prazo
06/05/2023, 05:53
Decurso de Prazo
06/05/2023, 05:53
Decurso de Prazo
06/05/2023, 05:53
Publicação
11/04/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0002045-12.2016.8.11.0041..
AUTOR: LUIZ VICENTE DA SILVA CAMPOS FILHO
REQUERIDO: MUNIR RICARDO MALI NASR
AUTOR(A): ZELIA PERFEITO DE CAMPOS Defiro o pedido da parte exequente, suspendo o andamento deste feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até a manifestação da exequente. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá - MT, 05 de abril de 2023. VANDYMARA G. R. PAIVA ZANOLO Juíza de Direito
10/04/2023, 00:00
Expedição de documento
07/04/2023, 09:19
Mero expediente
07/04/2023, 09:19
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 12:32
Recebimento
06/12/2022, 22:33
Remessa (outros motivos)
06/12/2022, 22:32
Decurso de Prazo
17/11/2022, 01:39
Decurso de Prazo
17/11/2022, 01:39
Publicação
28/10/2022, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0002045-12.2016.8.11.0041..
EXEQUENTES: ZELIA PERFEITO DE CAMPOS E LUIZ VICENTE DA SILVA CAMPOS FILHO EXECUTADOL: MUNIR RICARDO MALI NASR
Intimação - DECISÃO
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Maoris e Materiais em fase de cumprimento de sentença interposto por ZELIA PERFEITO DE CAMPOS e LUIZ VICENTE DA SILVA CAMPOS FILHO em face de MUNIR RICARDO MALI NASR, a qual foi julgada procedente nos seguintes termos (Id. 40093504): “Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar o requerido a pagar aos autores (i) o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), a título de indenização por danos materiais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e de correção monetária pelo INPC, a partir de 03/09/2013, data indicada no recibo de pagamento à fl. 63; e (ii) a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo índice INPC a partir da data desta sentença. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC/2015.” O executado interpôs recurso de apelação, o qual foi provido parcialmente para extirpar os danos morais (Id. 59010412); ambas as partes opuseram embargos de declaração que foram rejeitados (Id. 59010426 e 88603463); o recurso especial do executado foi inadmitido (Id. 88603484); em seguida, os embargos de declaração opostos não foram conhecido (Id. 88604744). Transitado em julgado (Id. 88604746). Os exequentes apresentaram pedido de cumprimento de sentença referente a condenação no valor de R$ 211.621,84 (Id. 90290479) e requereram a intimação das executadas para o pagamento. É o necessário. Decido. Intime-se a parte devedora MUNIR RICARDO MALI NASR, por meio de seu advogado, via DJE, para pagar o débito indicado nos cálculos da exequente referente às custas processuais (R$ 211.621,84 - Id. 90290479), devendo ser atualizado pela devedora até a data do depósito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar. Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC/15). Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do CPC/15, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 1 de outubro de 2022. VANDYMARA G. R. PAIVA ZANOLO Juíza de Direito
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento
18/10/2022, 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
30/07/2022, 16:06
Decurso de Prazo
20/07/2022, 13:05
Decurso de Prazo
20/07/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:50
Publicação
05/07/2022, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 09:18
Publicação
05/07/2022, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da legislação vigente, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo ser AS PARTES intimadas por intermédio de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, sobre o RETORNO DOS AUTOS DA 2ª INSTÂNCIA. Nada mais.
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da legislação vigente, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo ser AS PARTES intimadas por intermédio de seu(s) advogado(s), via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se, NO PRAZO DE 10 (dez) dias, sobre o RETORNO DOS AUTOS DA 2ª INSTÂNCIA. Nada mais.
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento
01/07/2022, 06:45
Ato ordinatório
01/07/2022, 06:45
Expedição de documento
01/07/2022, 06:39
Ato ordinatório
01/07/2022, 06:39
Documento
29/06/2022, 09:29
Documento
29/06/2022, 09:29
Documento
29/06/2022, 09:29
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2021, 15:47
Mero expediente
14/08/2021, 15:47
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 20:05
Ato ordinatório
22/07/2021, 15:18
Decurso de Prazo
14/07/2021, 05:10
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 15:28
Publicação
29/06/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 02:31
Publicação
29/06/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2021, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 21:17
Ato ordinatório
24/06/2021, 21:17
Ato ordinatório
24/06/2021, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 21:15
Ato ordinatório
24/06/2021, 21:15
Ato ordinatório
24/06/2021, 21:14
Documento (Petição (outras); Outros documentos)
24/06/2021, 19:12
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2020, 00:10
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
03/12/2020, 17:19
Decurso de Prazo
16/11/2020, 02:29
Decurso de Prazo
16/11/2020, 02:29
Publicação
12/11/2020, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2020, 06:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 21:22
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 18:38
Publicação
09/11/2020, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2020, 13:37
Ato ordinatório
19/10/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2020, 17:12
Publicação
01/10/2020, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 06:14
Ato ordinatório
29/09/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2020, 15:18
Conclusão (para decisão)
26/09/2020, 15:18
Remessa
26/09/2020, 15:17
Publicação
18/06/2020, 14:07
Expedição de documento
17/06/2020, 10:02
Expedição de documento
09/06/2020, 09:20
Publicação
15/04/2020, 13:47
Expedição de documento
14/04/2020, 09:59
Entrega em carga/vista
13/04/2020, 16:20
Procedência
13/04/2020, 15:55
Entrega em carga/vista
20/03/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 08:49
Publicação
11/02/2019, 12:10
Expedição de documento
08/02/2019, 11:20
Entrega em carga/vista
07/02/2019, 14:43
Mero expediente
07/02/2019, 14:28
de Instrução (realizada; Conciliador(a))
07/02/2019, 14:28
Entrega em carga/vista
28/01/2019, 14:10
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 13:41
Entrega em carga/vista
23/01/2019, 14:32
Entrega em carga/vista
22/01/2019, 15:20
Entrega em carga/vista
09/10/2018, 15:02
Entrega em carga/vista
09/10/2018, 14:42
Documento
20/09/2018, 14:50
Documento
20/09/2018, 14:49
Documento
13/09/2018, 13:11
Documento
13/09/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 13:29
Expedição de documento
03/09/2018, 11:03
Entrega em carga/vista
22/08/2018, 13:23
Publicação
22/08/2018, 11:40
Expedição de documento
21/08/2018, 17:04
de Instrução (designada; Conciliador(a))
21/08/2018, 15:19
Mero expediente
21/08/2018, 15:18
Entrega em carga/vista
14/08/2018, 14:01
Mero expediente
23/01/2018, 14:48
Entrega em carga/vista
16/05/2016, 14:40
Conclusão (para julgamento)
16/05/2016, 11:53
Expedição de documento
12/05/2016, 15:26
Publicação
05/04/2016, 13:01
Expedição de documento
02/04/2016, 16:01
Ato ordinatório
01/04/2016, 14:44
Petição (Resposta)
30/03/2016, 12:45
Entrega em carga/vista
23/03/2016, 15:49
Entrega em carga/vista
03/03/2016, 12:12
Publicação
01/03/2016, 13:01
Expedição de documento
27/02/2016, 10:03
Ato ordinatório
26/02/2016, 17:57
Petição (Contestação)
26/02/2016, 17:39
Publicação
15/02/2016, 13:01
Expedição de documento
12/02/2016, 11:25
Entrega em carga/vista
11/02/2016, 16:07
Entrega em carga/vista
11/02/2016, 15:49
Documento
05/02/2016, 16:43
Expedição de documento
25/01/2016, 12:20
Expedição de documento
25/01/2016, 07:44
Entrega em carga/vista
22/01/2016, 16:32
Mero expediente
22/01/2016, 15:32
Entrega em carga/vista
21/01/2016, 16:20
Conclusão (para despacho)
21/01/2016, 15:29
Entrega em carga/vista
21/01/2016, 13:54
Distribuição (sorteio)
21/01/2016, 12:19
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)