Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do AR Devolvida sem cumprimento juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito.
27/07/2026, 00:00
Documento
07/07/2026, 01:46
Decurso de Prazo
03/07/2026, 02:32
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 15:55
Publicação
08/06/2026, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO Nº: 0006746-84.2014.8.11.0041.
VISTOS.
Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), formulado por TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em face de GLOBOCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, visando o redirecionamento da pretensão executiva ao patrimônio pessoal do sócio administrador, DIVINO VIEIRA TELES, devidamente qualificado nos autos. Sustenta a Exequente que a execução tramita desde o ano de 2014 sem que tenha havido a satisfação do crédito, a despeito das inúmeras e reiteradas diligências de busca patrimonial realizadas via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), todas infrutíferas. Aduz que a empresa executada cessou suas atividades de fato sem a devida liquidação regular, encontrando-se atualmente em situação "INAPTA" perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil por omissão de declarações. Instruiu o pleito com a última alteração contratual da sociedade e memória de cálculo atualizada (id. 212435958). É o relatório. Decido. A Exequente demonstrou indícios de abuso da personalidade jurídica por encerramento irregular, evidenciado pela situação "INAPTA" da empresa perante a Receita Federal por omissão de declarações, somada à inexistência de bens penhoráveis após reiteradas diligências. Preenchidos os requisitos do art. 50 do Código Civil e dos arts. 133 e 134, § 4º, do CPC, ADMITO o processamento do incidente. Por força do art. 134, § 3º, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo de execução principal até a decisão final deste incidente. CITE-SE o sócio indicado, DIVINO VIEIRA TELES (CPF 375.416.681-68), no endereço indicado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação e especifique as provas que pretenda produzir (CPC, art. 135). Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 03 de junho de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
05/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2026, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 23:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 23:23
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 20:58
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 10:17
Publicação
03/10/2025, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Conforme determinado na decisão de id. 200245381, impulsiono os autos para INTIMAR o EXEQUENTE para se adequar ao artigo 133 do CPC e seguintes, juntando o contrato social atualizado da empresa executada ou a certidão da junta comercial atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, além de novo cálculo atualizado do débito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO Nº: 0006746-84.2014.8.11.0041.
VISTOS.
Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), formulado por TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em face de GLOBOCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, visando o redirecionamento da pretensão executiva ao patrimônio pessoal do sócio administrador, DIVINO VIEIRA TELES, devidamente qualificado nos autos. Sustenta a Exequente que a execução tramita desde o ano de 2014 sem que tenha havido a satisfação do crédito, a despeito das inúmeras e reiteradas diligências de busca patrimonial realizadas via sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER), todas infrutíferas. Aduz que a empresa executada cessou suas atividades de fato sem a devida liquidação regular, encontrando-se atualmente em situação "INAPTA" perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil por omissão de declarações. Instruiu o pleito com a última alteração contratual da sociedade e memória de cálculo atualizada (id. 212435958). É o relatório. Decido. A Exequente demonstrou indícios de abuso da personalidade jurídica por encerramento irregular, evidenciado pela situação "INAPTA" da empresa perante a Receita Federal por omissão de declarações, somada à inexistência de bens penhoráveis após reiteradas diligências. Preenchidos os requisitos do art. 50 do Código Civil e dos arts. 133 e 134, § 4º, do CPC, ADMITO o processamento do incidente. Por força do art. 134, § 3º, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo de execução principal até a decisão final deste incidente. CITE-SE o sócio indicado, DIVINO VIEIRA TELES (CPF 375.416.681-68), no endereço indicado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação e especifique as provas que pretenda produzir (CPC, art. 135). Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 03 de junho de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
05/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2026, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 23:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 23:23
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 20:58
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 10:17
Publicação
03/10/2025, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Conforme determinado na decisão de id. 200245381, impulsiono os autos para INTIMAR o EXEQUENTE para se adequar ao artigo 133 do CPC e seguintes, juntando o contrato social atualizado da empresa executada ou a certidão da junta comercial atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, além de novo cálculo atualizado do débito.
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 19:53
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:07
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:37
Decurso de Prazo
05/08/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 09:36
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:56
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:56
Decurso de Prazo
23/07/2025, 22:50
Decurso de Prazo
23/07/2025, 22:50
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:54
Publicação
15/07/2025, 05:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar no campo de digitação de texto do PJE, o resumo da inicial para ser expedido o Edital de Intimação.
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:47
Publicação
11/07/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:09
Desarquivamento
10/07/2025, 11:05
Definitivo
10/07/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0006746-84.2014.8.11.0041.
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em face de GLOBOCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP. No id. 172884264, consta decisão deste Juízo deferindo buscas pelo sistema SISBAJUD, contudo, tal diligência foi infrutífera. No id. 174375818, a defensoria requer que o executado seja intimado via Edital da última decisão exarada nos autos. No id. 175440618, o exequente pugna pela instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do sócio da empresa executada. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifico que a exequente não instruiu adequadamente o pedido com os documentos indispensáveis à análise do requerimento, especialmente o contrato social atualizado da empresa executada ou, alternativamente, certidão atualizada emitida pela Junta Comercial, documentos essenciais para a verificação da existência jurídica da sociedade e da composição societária. Assim, INTIME-SE a parte exequente para se adequar ao artigo 133 do CPC e seguintes, juntando o contrato social atualizado da empresa executada ou a certidão da junta comercial atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, além de novo cálculo atualizado do débito. Após, VOLVAM-ME os autos conclusos. Sem prejuízo, DEFIRO a intimação do executado por meio de edital, para ciência da última decisão exarada nos autos (id. 172884264), bem como da presente decisão. INTIME-SE CUMPRA-SE Cuiabá/MT, 09 de julho de 2025. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 14:59
Outras Decisões
09/07/2025, 14:59
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:00
Publicação
23/10/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AUTOS Nº 0006746-84.2014.811.0041
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em face de GLOBOCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP. No id. 136222886, consta decisão proferida por este Juízo indeferindo o pedido do exequente de penhora via SISBAJUD em face do sócio da empresa executada, ao argumento de que o patrimônio do sócio somente será alcançado na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, determinando a intimação do exequente para adequar seu pedido. No id. 137530949, o exequente requereu a penhora online via SISBAJUD em face da empresa executada, informando o cálculo atualizado do débito, que perfaz a quantia de R$ 11.326,15 (onze mil, trezentos e vinte e seis reais e quinze centavos). É o relatório. Decido. Considerando a inercia do executado para pagamento do débito, DEFIRO o pedido de penhora e PROCEDO a ordem de bloqueio via SISBAJUD, com a finalidade de encontrar a quantia de R$ 11.326,15 (onze mil, trezentos e vinte e seis reais e quinze centavos), conforme valor atualizado no id. 137530949. Consta dos autos certidão do SISBAJUD informando que o executado não possui relacionamento financeiro. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. INTIME-SE CUMPRA-SE Cuiabá/MT, 21 de outubro de 2024. Dra. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento
21/10/2024, 18:44
Documento
18/10/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:00
Publicação
12/12/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0006746-84.2014.8.11.0041..
EXEQUENTE: TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
EXECUTADO: GLOBOCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP
Trata-se de cumprimento de sentença interposto TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em face de GLOBOCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP. O pedido de redirecionamento deve ser indeferido, pois o patrimônio do sócio somente pode ser alcançado na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, mediante a instauração do respectivo incidente. Nesse sentido é o TJ/MT: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AELGAÇÃO DE EXTINÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURIDICA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE SUCESSÃO PROCESSUAL PARA REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO. Incabível o redirecionamento do cumprimento de sentença aos sócios da empresa executada, porquanto o patrimônio dos sócios somente pode ser alcançado na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica.” (N.U 1009697-45.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/06/2023, Publicado no DJE 15/06/2023) Desta forma, intime-se exequente para adequação do seu pedido, do contrário, a execução seguirá contra a pessoa jurídica. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. VANDYMARA G. R. PAIVA ZANOLO Juíza de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento
08/12/2023, 12:29
Mero expediente
08/12/2023, 12:29
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 09:51
Ato ordinatório
29/08/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 09:03
Publicação
22/08/2023, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A PARTE AUTORA, através do advogado constituído, para recolher a taxa/despesa para a realização das pesquisas pleiteadas (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/SIMILARES).
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento
18/08/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:15
Publicação
28/07/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0006746-84.2014.8.11.0041..
EXEQUENTE: TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
EXECUTADO: GLOBOCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP O exequente requer a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER e CENSEC, afirmando possibilitar a localização de informações patrimoniais, societárias e relações de bens e entre pessoas (Id. 112209785). Conforme consta do portal do sistema no sítio eletrônico do CNJ (disponível em: ), os dados atualmente disponíveis para consulta através do Sniper são: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Considerando a comprovação do recolhimento das custas no Id. 112211249,
defiro a buscas pelo sistema SNIPER com relação a um executado. Segue extrato anexo. O exequente pugnou por buscas pelo sistema CENSEC, contudo, ainda não temos acesso ao referido sistema. Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (artigo 921, III, do CPC). Cuiabá, data registrada no sistema. VANDYMARA G. R. PAIVA ZANOLO Juíza de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento
26/07/2023, 15:23
Mero expediente
26/07/2023, 15:23
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:18
Publicação
17/02/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0006746-84.2014.8.11.0041..
EXEQUENTE: TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
EXECUTADO: GLOBOCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP
Defiro o pedido de busca de endereços do executado. Segue anexo o extrato. Intime-se o exequente para manifestar sobre o resultado das buscas, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2023. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento
15/02/2023, 16:48
Mero expediente
15/02/2023, 16:48
Conclusão (para decisão)
10/10/2022, 07:23
Ato ordinatório
10/10/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 14:30
Publicação
23/09/2022, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Correspondência Devolvida (Id. 95648755) juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito. Nada Mais.
22/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 13:46
Expedição de documento
21/09/2022, 12:22
Documento
21/09/2022, 05:09
Decurso de Prazo
20/09/2022, 16:47
Expedição de documento
26/08/2022, 11:18
Publicação
26/08/2022, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0006746-84.2014.8.11.0041..
EXEQUENTE: TORINO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA
EXECUTADO: GLOBOCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP
Intime-se a empresa executada GLOBOCAR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, na pessoa do seu representante legal Divino Vieira Teles, na Avenida Mariano Campos Maia, nº 1503 (próximo a sadia), Construmat, Várzea Grande/MT, para se manifestar no processo indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 115 (quinze) dias. Cuiabá/MT, 23 de agosto de 2022. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito