Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 1000572-59.2019.8.11.0108. Tapurah/MT, 20 de fevereiro de 2024, às 13h30. PRESENTES: Juíza Substituta: Dra. Patricia Bedin. OCORRÊNCIAS: Na presente data, às 13h27min, a parte autora peticionou nos autos, pleiteando a desistência da demanda e, por conseguinte, a sua respectiva extinção e arquivamento (ID 141821885). DELIBERAÇÕES: A seguir, pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte decisão:
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária de Concessão de Salário Maternidade C/C com Antecipação de Tutela proposta por Chirlene Siolin em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. No ID 141821885, a autora pleiteou a desistência da presente ação. É o relatório sucinto. Fundamento e decido. Sendo assim, HOMOLOGO por sentença para que surtam seus efeitos legais o pedido de desistência e JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente ação, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Com espeque no art. 85, § 2º, do CPC/15, CONDENO a autora em custas e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, que FIXO em 10%, calculado com base no valor da causa. Suspensa a exigibilidade do pagamento, nos termos do art. 98, §3°, do Código de Ritos. Por se tratar de ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se, Registre-se, Intime-se, Cumpra-se expedindo o necessário. Nada mais havendo a consignar, por mim, Rafael Farias G. de Queiroz, nomeado Oficial Escrevente para o ato, que o digitei. Tapurah/MT, (datado e assinado digitalmente). PATRICIA BEDIN Juíza Substituta