Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PARANATINGA 2ª VARA DE PARANATINGA AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 118, TELEFONE: (66) 3573-1003, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAIANE SANTOS ARTEMAN PROCESSO n. 1003498-69.2023.8.11.0044 Valor da causa: R$ 230.760,35 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A Endereço: AVENIDA CARLOS GOMES, 1672, - ATÉ 0830 - LADO PAR, AUXILIADORA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90480-000 POLO PASSIVO: Nome: BRAZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR Endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:I - DOS FATOS E DO DIREITO 01. A Exequente é empresa que exerce, entre outras atividades, o ramo de comércio, armazenagem, industrialização, importação e exportação de fertilizantes simples ou compostos, conforme se vê pela cópia de seu contrato social (Doc. 03). 02. No regular exercício de suas atividades, a Exequente comercializou com o Executado diversos produtos industrializados, tendo sido emitida as Duplicatas Mercantis, sem aceite, devidamente protestadas, acompanhadas das respectivas notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadoria, as quais seguem descritas (Doc. 04). 3. Assim, o Executado é devedor de quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ 200.306,00 (duzentos mil, trezentos e seis reais), que devidamente atualizada pela variação do INPC e acrescida de juros na base de 1,0% (um por cento) ao mês, totaliza R$ 230.760,35 (duzentos e trinta mil, setecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), conforme a anexa planilha atualizada de cálculo (Doc. 05).II – DO PEDIDO 04.
Diante do exposto, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, a Exequente pede a citação do Executado, no endereço indicado nesta petição inicial, por meio de Oficial de Justiça, para que pague, no prazo de 03 (três) dias, a quantia de R$ 230.760,35 (duzentos e trinta mil, setecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), acrescida de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, bem como custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados em 10% (dez por cento) no despacho inicial, nos termos do art. 827, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora de bens.05. Requer, no caso de o Executado não ser localizado para a citação, então seja deferido o arresto de tantos bens quantos bastem para o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 830, do Código de Processo Civil. 06. Requer, também, que as diligências para citação sejam feitas com as autorizações constantes do artigo 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.07. Requer-se, ainda, e desde logo, a expedição de certidão na forma do art. 828, do CPC para que o ajuizamento da ação de execução seja averbado nas matrículas dos imóveis e/ou nos registros de veículos de titularidade do Executado. 08. Requer, outrossim, a inclusão do nome do Executado nos órgãos de proteção ao crédito. 09. Na hipótese de sobrevirem Embargos à Execução, protesta a Exequente pela produção de todas as provas em direito admitidas, sem exceção de qualquer uma, especialmente pelo depoimento pessoal do Executado, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícias e vistoria. 10. Requer, por fim, que as intimações com relação ao presente feito sejam efetuadas apenas em nome de seu patrono Dr. Celso Umberto Luchesi, inscrito na OAB/SP sob o nº 76.458, com endereço constante no timbre dessa peça. DECISÃO: Assim, defiro a CITAÇÃO POR EDITAL do executado BRAZ PEREIRA DA SILVA JUNIOR (CPF nº 024.132.931-08), nos termos do artigo 256 do Código de Processo Civil.a) Expeça-se edital de citação do executado, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, II, do CPC), para que, no prazo de 3 (três) dias contados do término do prazo editalício, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 230.760,35 (duzentos e trinta mil, setecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora desde os respectivos vencimentos até o efetivo pagamento, além de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito;Nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 20 (vinte) dias como lapso temporal editalício, contados da data da publicação. Após o decurso do prazo editalício sem pagamento ou manifestação do executado, nomeio desde já, curador especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, intime-se a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para que atue na condição de curador especial da parte citada por edital, reabrindo-se o prazo de defesa em favor daquela instituição (em dobro) e independente de nova conclusão. Em seguida, INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. INTIME-SE a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas relativas à publicação do edital, sob pena de suspensão do feito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTINA BERALDI, digitei. PARANATINGA, 16 de julho de 2026. Raquel Carolina Albuquerque Pereira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.