Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1028887-53.2021.8.11.0003..
EXEQUENTE: AUREO CANDIDO COSTA.
EXECUTADO: LUCIMAR BATISTELLA, SANDRA REGINA FARIAS.
Vistos. Com fulcro art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, INDEFIRO o pleito de restrição veicular referente aos veículos localizados em nome da executada Sandra Regina Farias. No mais, DEFIRO o pedido formulado ao ID 139395731 e, consequentemente, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do CPC. Logo, DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo, excluindo-o do Relatório Estatístico das Atividades Forenses e anotando-se o prazo da suspensão no sistema informatizado de controle processual (Sistema PJE). Decorrido o prazo supra, sem manifestação, mantenha-se os autos no arquivo, promovendo-se novo agendamento quanto ao início do prazo quinquenal de que trata o §4° do art. 921 do CPC, findo o qual deverá ser promovido à conclusão do feito. INTIME-SE e CUMPRA-SE. Rondonópolis, 11 de setembro de 2024. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito