Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1029928-21.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: MARLON BRUNO MARQUES SILVA
EXECUTADO: PEREIRA CUNHA E SALES DA CUNHA LTDA
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o preço médio do automóvel mediante cotação de mercado (art. 871, inc. IV, do CPC), assim como a indicação da localização do bem, o qual deverá ser depositado em poder da parte exequente, com as advertências próprias do depositário fiel, devendo ainda informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência, sob pena de revogação da penhora. Com a informação acima, EXPEÇA-SE mandado de remoção do veículo. Cumpridas as diligências e não se obtendo êxito na localização de bens penhoráveis, INTIME-SE desde já a parte exequente para se manifestar sobre os rumos da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 23 de junho de 2026. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito