Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte Requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da despesa processual para realização da pesquisa (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SNIPER/SIMILARES).
16/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2026, 10:41
Publicação
23/06/2026, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 04:36
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: EDIANA DA SILVA VIEGAS
AUTOS: Nº 1036698-18.2019.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em desfavor de EDIANA DA SILVA VIEGAS. No Id 221228762, o autor requereu a pesquisa de bens do executado pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que as taxas para utilização dos sistemas conveniados já foram devidamente recolhidas. Assim, visando a satisfação do crédito e a celeridade processual, DETERMINO as buscas em nome da executada EDIANA DA SILVA VIEGAS, por meio de: RENAJUD: Caso infrutífera ou insuficiente a penhora de dinheiro, PROCEDA-SE à consulta de veículos em nome da executada. Havendo veículos livres de ônus, promova-se a respectiva restrição de transferência. INFOJUD: Realize-se a consulta das últimas declarações de bens e rendimentos da executada, a fim de identificar outros ativos passíveis de constrição. Consigne-se o sigilo fiscal da consulta. Com os resultados, INTIME-SE a autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Frustradas as diligências acima, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, para indicar bens à penhora. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 19 de junho de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
EXEQUENTE: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: EDIANA DA SILVA VIEGAS
AUTOS: Nº 1036698-18.2019.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em desfavor de EDIANA DA SILVA VIEGAS. No Id 221228762, o autor requereu a pesquisa de bens do executado pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que as taxas para utilização dos sistemas conveniados já foram devidamente recolhidas. Assim, visando a satisfação do crédito e a celeridade processual, DETERMINO as buscas em nome da executada EDIANA DA SILVA VIEGAS, por meio de: RENAJUD: Caso infrutífera ou insuficiente a penhora de dinheiro, PROCEDA-SE à consulta de veículos em nome da executada. Havendo veículos livres de ônus, promova-se a respectiva restrição de transferência. INFOJUD: Realize-se a consulta das últimas declarações de bens e rendimentos da executada, a fim de identificar outros ativos passíveis de constrição. Consigne-se o sigilo fiscal da consulta. Com os resultados, INTIME-SE a autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Frustradas as diligências acima, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, para indicar bens à penhora. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 19 de junho de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 14:02
Expedida/certificada
19/06/2026, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2026, 14:02
Outras Decisões
19/06/2026, 14:02
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 10:15
Publicação
27/01/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 03:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AUTOS Nº 1036698-18.2019.8.11.0041
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA em face de EDIANA DA SILVA VIEGAS. A executada foi citada por edital. No id. 197246198, a exequente requer seja realizada pesquisas no sistema SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Considerando a inercia da parte executada para pagamento do valor devido, DEFIRO o pedido de penhora e procedo a ordem de penhora de bloqueio via SISBAJUD em desfavor de EDIANA DA SILVA VIEGAS, com a finalidade de encontrar a quantia de R$ 6.949,67 (seis mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos). Consta dos autos que o bloqueio eletrônico foi INFRUTÍFERO, tendo bloqueado o valor de R$ 21,24 (vinte e um reais e vinte e quatro centavos), o qual foi desbloqueado por ser irrisório. VOLVAM-ME os autos conclusos para análise dos demais pedidos. Às providências. CUMPRA-SE Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 15:25
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 22:10
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:18
Publicação
05/06/2025, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Autos nº 1036698-18.2019.8.11.0041
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA em face de EDIANA DA SILVA VIEGAS. No id. 159848325, consta decisão determinando a citação por edital da requerida. No id. 164533937, consta certidão expedida pela secretaria deste Juízo informando que em 05.08.2024 foi publicado no local de costume o edital de citação. No id. 182466871, o exequente requereu penhora online via SISBAJUD, pesquisa de bens móveis via RENAJUD, pesquisa das três últimas declarações de imposto de renda e inclusão do nome da executada nos órgãos de restrição ao crédito via SERASAJUD. É o relatório. Decido. A requerida EDIANA DA SILVA VIEGAS foi citada por Edital, mas não manifestou nos autos até a presente data. Desta feita, decreto-lhe à revelia. Nos termos do artigo 72, II, do CPC, nomeio o Defensor Público Estadual como curador especial, para que promova a defesa da mencionada executada nos presentes autos, bem como acompanhamento do processo. Outrossim, verifico que a exequente requereu pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, contudo, não efetuou o pagamento das custas/taxas das pesquisas. Desse modo, INTIME-SE o exequente para que efetue o pagamento da despesa processual para realização da pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei nº 11.077/2020, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE CUMPRA-SE Cuiabá/MT, 02 de junho de 2025. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 19:03
Expedida/certificada
02/06/2025, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 19:01
Decretação de revelia
02/06/2025, 12:38
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 15:58
Publicação
27/01/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem acerca do prosseguimento do feito, querendo o que entender de direito. Nada Mais.
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 16:42
Decurso de Prazo
10/10/2024, 02:04
Publicação
07/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA SILVA MENDES PROCESSO n. 1036698-18.2019.8.11.0041 Valor da causa: R$ 4.388,42 ESPÉCIE: [Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA POLO PASSIVO: Nome: EDIANA DA SILVA VIEGAS FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de uma Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo SESI em face de EDIANA DA SILVA VIEGAS, visando o recebimento de um título executivo extrajudicial referente a mensalidades inadimplidas de um contrato de prestação de serviço educacional, na quantia de R$ 4.388,42. Diante da falta de pagamento e persistência na inadimplência pela executada, o Exequente busca esta ação para cobrar o débito exequendo. DECISÃO: Considerando as tentativas infrutíferas de localização da parte executada EDIANA DA SILVA VIEGAS, DEFIRO o pedido (id. 138305567) e DETERMINO a citação por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante as observâncias e advertências legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLVAM-ME conclusos. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, HELLEM CRISTINA PEREIRA BARROS, digitei. CUIABÁ, 5 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
06/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:02
Documento
05/08/2024, 15:00
Movimentação processual
05/08/2024, 15:00
Expedição de documento
05/08/2024, 14:56
Decurso de Prazo
17/07/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:30
Publicação
25/06/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias colacionar nos autos, o resumo da inicial em formato Word, a fim de ser expedido o Edital.
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AUTOS Nº 1036698-18.2019.8.11.0041
VISTOS.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial interposto SESI SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em face de EDIANA DA SILVA VIEGAS. No id. 138305567, o exequente requereu a citação por edital da executada. Pois bem. Considerando as tentativas infrutíferas de localização da parte executada EDIANA DA SILVA VIEGAS, DEFIRO o pedido (id. 138305567) e DETERMINO a citação por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante as observâncias e advertências legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLVAM-ME conclusos. EXPEÇA-SE o necessário. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 21 de junho de 2024. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento
21/06/2024, 16:00
Movimentação processual
21/06/2024, 15:58
Expedição de documento
21/06/2024, 15:04
Mero expediente
21/06/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 18:41
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 09:19
Expedição de documento
12/01/2024, 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono o feito para a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR devolvido sem cumprimento (Id. 137909513).
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento
08/01/2024, 12:28
Documento
08/01/2024, 02:43
Publicação
12/12/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 00:33
Expedição de documento
11/12/2023, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1036698-18.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: EDIANA DA SILVA VIEGAS
Defiro o pedido de buscas de novos endereços da executada pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG (doc. anexo). Expeça-se carta de citação para Avenida dos Trabalhadores, nº 30, Planalto, Cuiabá/MT, CEP 78051-020; RUA 03, N° 0, MIRAFLORES - CHAPADA DOS GUIMARAES - MT, CEP: 78195-000 e RUA MONTE SINAI, S/N, CONDOMINIO PLANALTO II, 14 CASA, RESIDENCIAL SANTA INÊS, CUIABA/MT. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento
08/12/2023, 12:05
Mero expediente
08/12/2023, 12:05
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 13:42
Ato ordinatório
29/06/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:57
Decurso de Prazo
23/06/2023, 05:23
Publicação
30/05/2023, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1036698-18.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: SESI - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
EXECUTADO: EDIANA DA SILVA VIEGAS Quanto ao pedido de buscas pelos sistemas do Poder Judiciário, em observância à Lei nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020,
INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze), efetue o pagamento da despesa processual para cada pesquisa de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM “4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo acima com o pagamento, CERTIFIQUE se houve a observância da tabela de custas. No mesmo prazo, apresentar planilha do débito atualizada. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 24 de maio de 2023. Vandymara G.R. Paiva Zanolo Juíza de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento
28/05/2023, 07:56
Mero expediente
28/05/2023, 07:56
Decurso de Prazo
31/03/2023, 02:17
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 11:23
Expedição de documento
27/02/2023, 10:44
Decurso de Prazo
24/02/2023, 08:29
Publicação
13/02/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Diligência Negativa juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito. Nada Mais.
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento
09/02/2023, 16:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2022, 19:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 19:59
Mandado
20/10/2022, 17:21
Expedição de documento
20/10/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolherem os valores referentes à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça para cumprimento do(s) Mandado(s) de Citação – a ser(em) expedido(s). Deverá ser emitida a guia de recolhimento de diligência pelo site do TJMT, devendo ser a referida guia devidamente juntada aos autos com o seu respectivo comprovante de pagamento. Nada Mais.
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento
21/09/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 15:45
Publicação
23/08/2022, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da Correspondência Devolvida (Id. 92989903) juntada aos autos, requerendo o que entenderem de direito. Nada Mais.