Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Processo n° 0001054-31.2008.8.11.0101 Polo ativo: PROMONTORIA AMSTERDAM AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Polo passivo: ALCEU DOS SANTOS FRANCO
Vistos. 1. Na forma do artigo 778, § 1º, inciso III c/c § 2º, do CPC, DEFIRO o pedido de substituição processual formulado ao ID 203189442 – 04.08.2025, por conseguinte, defiro também o pedido de cessão de crédito realizado por Promontoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações LTDA em face da cessionária TRAVESSIA SECURITIZADORA S/A, CNPJ 26.609.050/0001-64, o qual passará a figurar no polo ativo, com a retificação da distribuição e autuação, bem como com a anotação dos advogados constituídos para atuar no processo. Registra-se que o citado diploma legal não prevê a necessidade de concordância da parte executada para a substituição processual. 2. Promovida as alterações necessárias, intime-se a parte exequente para que promova o devido andamento do feito no prazo de 05 dias. 3. Intimem-se. 4. Diligências necessárias. Cláudia, datado eletronicamente. THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito