Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/12/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara Esp. em Direito Bancário - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Autor
BENEDITA COSTA DE ANUNCIACAO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/MT 9948·CPF·Representa: Autor
JAMIL ALVES DE SOUZA
OAB/MT 12880·CPF·Representa: Autor
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/MT 9948·CPF·Representa: Réu
JAMIL ALVES DE SOUZA
OAB/MT 12880·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 15:42
Remessa (outros motivos)
10/06/2024, 08:10
Definitivo
10/06/2024, 08:10
Trânsito em julgado
10/06/2024, 07:55
Decurso de Prazo
07/06/2024, 01:06
Publicação
14/05/2024, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
SENTENÇA
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: BENEDITA COSTA DE ANUNCIACAO
Processo nº 1046498-31.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da presente Execução Forçada de id nº155348562, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 775 do CPC. Custas pelo desistente. Proceda-se levantamento da penhora, se existente. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 16:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença