Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: LINDA MEIRE ALVES NUNES
PROCESSO 0018397-02.2015.8.11.0002;
VISTOS. DEFIRO a realização de pesquisa de ativos e informações do executado por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, ante a fundamentação apresentada pela parte exequente. Saliento que, caso a diligência demande o recolhimento de taxas ou custas específicas, deverá o interessado providenciar o pagamento diretamente ao órgão competente, comprovando-o nos autos, se necessário. Com a juntada das respostas aos autos, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito