Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS
DECISÃO
Processo: 1000131-19.2023.8.11.0050..
EXEQUENTE: DIASA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
EXECUTADO: D'CASA LIMPA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
Vistos e examinados. DEFIRO o pedido de ID 183648737. Considerando que não foi possível localizar o devedor, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo sem que o exequente tenha logrado êxito em localizar o executado, determino o arquivamento do feito, iniciando-se a contagem do prazo prescricional desde a data de ciência da 1ª tentativa infrutífera, conforme determina o artigo 921, § 4º, do CPC. Após o decurso do prazo prescricional, intime-se o exequente para manifestar-se quanto à prescrição intercorrente no prazo de 15 (quinze) dias. Aguardem-se os autos no arquivo provisório. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Campo Novo do Parecis/MT, data do sistema. BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA Juiz de Direito