Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
EXEQUENTE: RONDOFERRO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - EPP
EXECUTADO: B N PASQUALOTTO ENGENHARIA EIRELI Considerando o requerimento formulado pela parte exequente e a necessidade de obtenção de novos elementos para viabilizar a localização da parte executada,
Processo n.º 1001325-98.2023.8.11.0003 defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente novo endereço apto à realização da citação ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Rondonópolis-MT, datado e assinado eletronicamente. LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito