SAPEZAL CASTELINI COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO LTDA
Autor
ANTONIA PEREIRA DA CRUZ
Reu
Advogados / Representantes
TALLITA MONTEIRO BALAN
OAB/PR 46641·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
13/07/2026, 08:38
Trânsito em julgado
13/07/2026, 08:38
Petição (Resposta)
06/07/2026, 15:19
Publicação
22/06/2026, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2026, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
SENTENÇA
Processo: 1003356-94.2022.8.11.0078..
EXEQUENTE: SAPEZAL CASTELINI COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIO LTDA
EXECUTADO: ANTONIA PEREIRA DA CRUZ
Vistos etc. Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/95. Consoante se infere dos autos, as tentativas e citação/intimação da parte executada restaram infrutíferas. Intimada para se manifestar sobre o insucesso da citação e indicar novo endereço ou requerer o que entendesse de direito, a parte exequente quedou-se inerte, deixando de adotar qualquer providência para prosseguimento do feito. O artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 é expresso ao determinar que, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto. Ademais, a inércia da parte exequente, após regularmente intimada, configura abandono da causa, autorizando igualmente a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Cumpra-se. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
19/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2026, 13:18
Abandono da causa
18/06/2026, 13:18
Conclusão (para julgamento)
08/06/2026, 13:38
Decurso de Prazo
29/05/2026, 02:44
Publicação
22/05/2026, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CERTIDÃO Processo nº 1003356-94.2022.8.11.0078 Certifico que, o número (99) 98434-6129 já foi diligenciado com Certidão desta secretaria no Id. 154120689 e Diligência no Id. 154120689, restando negativa a diligência, em razão do número não completar ligações e não possuir conta no WhatsApp. Desta forma, impulsiono os autos para intimar a parte EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço e/ou telefone certo e atualizado para a parte EXECUTADA.. (Assinado Digitalmente) HEITOR HENRICHE DA ANUNCIACAO SILVA Gestor de Secretaria