Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1026589-03.2023.8.11.0041..
AUTOR(A): INSTITUTO DE PESQUISA E ENSINO LTDA - ME LITISCONSORTE: JESSICA KEROLY COSTA DE OLIVEIRA
Vistos.
Trata-se de ação monitória em que a parte autora vem envidando esforços para localizar a requerida JESSICA KEROLY COSTA DE OLIVEIRA, a fim de viabilizar sua citação, tendo sido infrutíferas as tentativas anteriores. Conforme se verifica nos autos, foi deferida a consulta via sistemas INFOJUD e BACENJUD para obtenção do endereço atualizado da demandada. Contudo, constata-se que a resposta obtida por meio do sistema SISBAJUD não chegou a ser formalmente juntada aos autos, razão pela qual procedo, neste ato, à sua juntada e análise. Da análise do documento de resposta oriundo do SISBAJUD — protocolo n.º 20250051083861, datado de 22/10/2025, verifica-se que diversas instituições financeiras retornaram informações cadastrais referentes à requerida, com os seguintes endereços identificados: 1. Rua Osvaldo Tomazi, 62, Centro, Colniza/MT, CEP 78.335-000 — conforme resposta do BCO COOPERATIVO SICREDI S.A. e da COOP SICREDI UNIVALES MT/RO; 2. Avenida Dom Aquino, 272, Bairro Dom Aquino, Cuiabá/MT, CEP 78.015-200 — conforme resposta do BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; 3. Rua Maceió, s/n, Centro, Campo Verde/MT, CEP 78.840-000 — conforme resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; 4. Rua Treze de Junho, 428, Bairro Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP 78.025-000 — conforme resposta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Registre-se que alguns dos endereços já foram objeto de tentativa de citação por Aviso de Recebimento Digital, tendo sido devolvido sem cumprimento, razão pela qual deverá ser tentada a citação nos demais endereços identificados.
Diante do exposto, DETERMINO a expedição do necessário para citação da requerida JESSICA KEROLY COSTA DE OLIVEIRA, a ser cumprido nos seguintes endereços: 1º) Rua Osvaldo Tomazi, n.º 62, Centro, Colniza/MT, CEP 78.335-000; 2º) Rua Treze de Junho, n.º 428, Bairro Centro Sul, Cuiabá/MT, CEP 78.025-000; Caso a citação reste novamente infrutífera em todos os endereços acima indicados, seja feita a expedição de ofício às operadoras de telefonia OI, TIM, CLARO e VIVO para pesquisa de endereço da requerida JESSICA KEROLY COSTA DE OLIVEIRA, CPF 048.699.811-81. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito