Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
DECISÃO
Processo: 1066741-19.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: JACIARA CALÇADOS LTDA - EPP
EXECUTADO: JOSE LUCAS TEODOSIO DOS SANTOS
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Jaciara Calçados LTDA em face de José Lucas Teodosio dos Santos. O processo prosseguirá pelo rito da execução de título extrajudicial, pois o acordo firmado entre as partes não foi homologado por este Juízo (ID 186626885). Procedo a juntada aos autos do extrato do sistema SISBAJUD, referente à penhora determinada na decisão de ID 199942179. Considerando que o Executado ainda não foi intimado pessoalmente da penhora, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará judicial para liberação do montante constrito, formulado pela Exequente em ID 229319326. Não obstante, defiro a penhora de bens via sistema RENAJUD, cuja pesquisa restou frutífera, servindo o extrato como termo de penhora. Determino que a Exequente informe o endereço atualizado do Executado e o interesse na penhora do veículo constrito, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, intime o Executado pessoalmente das penhoras via SISBAJUD e RENAJUD, bem como, expeça mandado para avaliação do bem. Cumpra. Tatiane Colombo Juíza de Direito