Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO Processo n. 1006400-51.2019.8.11.0006 Certifico que expedi no sistema de Arrecadação do TJMT a guia do valor complementar da diligência do Oficial de Justiça, o qual anexo à presente. Dessa feita, intimo a parte autora para efetuar o seu recolhimento. CÁCERES, 22 de julho de 2026. Assinado Digitalmente MARCELA OLIVEIRA MORAES Gestor de Secretaria
23/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/07/2026, 02:30
Publicação
13/06/2026, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2026, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES INTIMAÇÃO Processo n. 1006400-51.2019.8.11.0006 Intimo a parte autora para complementar a diligência do Oficial de Justiça (id. 226018503) pelo site de Arrecadação do TJMT. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (65) 3211-1300 ou pelos canais permanentes de acesso, conforme link https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8. CÁCERES, 21 de maio de 2026. Assinado Digitalmente DOMITHILLA FOLLMANN RITTER DE ARAUJO Estagiário
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2026, 15:58
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 15:08
Publicação
25/05/2026, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES INTIMAÇÃO Processo n. 1006400-51.2019.8.11.0006 Intimo a parte autora para complementar a diligência do Oficial de Justiça (id. 226018503) pelo site de Arrecadação do TJMT. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (65) 3211-1300 ou pelos canais permanentes de acesso, conforme link https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8. CÁCERES, 21 de maio de 2026. Assinado Digitalmente DOMITHILLA FOLLMANN RITTER DE ARAUJO Estagiário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES INTIMAÇÃO Processo n. 1006400-51.2019.8.11.0006 Intimo a parte autora para complementar a diligência do Oficial de Justiça (id. 226018503) pelo site de Arrecadação do TJMT. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (65) 3211-1300 ou pelos canais permanentes de acesso, conforme link https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8. CÁCERES, 21 de maio de 2026. Assinado Digitalmente DOMITHILLA FOLLMANN RITTER DE ARAUJO Estagiário
11/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2026, 15:58
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 15:08
Publicação
25/05/2026, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES INTIMAÇÃO Processo n. 1006400-51.2019.8.11.0006 Intimo a parte autora para complementar a diligência do Oficial de Justiça (id. 226018503) pelo site de Arrecadação do TJMT. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo telefone (65) 3211-1300 ou pelos canais permanentes de acesso, conforme link https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/pagina/8. CÁCERES, 21 de maio de 2026. Assinado Digitalmente DOMITHILLA FOLLMANN RITTER DE ARAUJO Estagiário
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 19:23
Mandado (entregue ao destinatário)
06/04/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 16:57
Decurso de Prazo
20/03/2026, 02:43
Publicação
13/03/2026, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES CERTIDÃO Processo n. 1006400-51.2019.8.11.0006 Certifico que a decisão proferida nos autos (ID 209216481) ordenou a expedição de mandado de avaliação de diversos bens, no entanto, não há planilha recente do débito atualizado (a última atualização, salvo melhor juízo, foi trazida em 3 de novembro de 2022, ID 102975624, dando conta do valor da dívida em R$ 77.283,79). Assim, impulsiono o feito para intimar a parte exequente para que (1) traga aos autos planilha atualizada do débito em execução, bem como (2) se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça (ID 226018503), complementando o pagamento do valor da diligência. CÁCERES, 10 de março de 2026. Assinado Digitalmente GEAN CARLOS BALDUINO JUNIOR Gestor de Secretaria
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 15:21
Ato ordinatório
10/03/2026, 15:18
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 14:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 14:47
Expedida/Certificada
27/01/2026, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 15:11
Mandado
27/01/2026, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 15:02
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:53
Ato ordinatório
27/01/2026, 14:42
Retificação de Classe Processual
13/11/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:12
Publicação
15/10/2025, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 06:37
Decurso de Prazo
14/10/2025, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1006400-51.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como ISMAR JOSE DE QUEIROZ FINALIDADE: REITERAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVENDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SER ANEXADO NOS AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO A SER CUMPRIDO OPORTUNAMENTE.. Cáceres/MT, 13 de outubro de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 19:45
Decurso de Prazo
08/10/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:33
Publicação
29/09/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 00:58
Publicação
26/09/2025, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1006400-51.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como ISMAR JOSE DE QUEIROZ FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVENDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SER ANEXADO NOS AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO A SER CUMPRIDO OPORTUNAMENTE. 25 de setembro de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1006400-51.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ
Vistos, Considerando o requerimento acostado ao id.199716566, EXPEÇA-SE o necessário para nova (atualização) da avaliação sob o imóvel. Empós, intime-se a partes para ciência, devendo, caso queiram impugnar a avaliação no prazo comum de 10 (dez) dias. Concomitantemente, considerando que a parte requerida devidamente intimada - id.203657878, quanto a renúncia do patrono, NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA como curadora especial, nos termos legais. Cumpridas as determinações acima, intime-se o LEILOEIRO para dar continuidade a expropriação em hasta pública do bem. Cumpra-se. Certifique-se. Aguarde-se em arquivo a realização do Leilão judicial. CÁCERES, 24 de setembro de 2025.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 18:09
Por decisão judicial
24/09/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 18:07
Ato ordinatório
29/08/2025, 18:07
Decurso de Prazo
22/08/2025, 07:11
Mandado (entregue ao destinatário)
07/08/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 20:01
Decurso de Prazo
22/07/2025, 12:24
Decurso de Prazo
22/07/2025, 11:57
Publicação
14/07/2025, 04:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1006400-51.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como ISMAR JOSE DE QUEIROZ FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO PARA PARA ACOSTAR NOS AUTOS A NOTIFICAÇÃO DO CLIENTE ACERCA DA RENUNCIA DO MANDATO NO PRAZO DE 05 DIAS. 10 de julho de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
11/07/2025, 00:00
Mandado
10/07/2025, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 07:27
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:32
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:32
Petição (Renúncia de mandato)
01/07/2025, 15:54
Publicação
25/06/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1006400-51.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como ISMAR JOSE DE QUEIROZ FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA TOMAREM CONHECIMENTO DAS DATAS SUGERIDAS PARA O LEILÃO CONFORME PETIÇÃO DE ID Nº 198056872. 23 de junho de 2025 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 16:19
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:23
Ato ordinatório
18/06/2025, 15:48
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:20
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:52
Publicação
25/03/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1006400-51.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ
Vistos.
Cuida-se de ação de execução extrajudicial onde figura como credor BANCO DO BRASIL S.A. e como devedor(a) ISMAR JOSE DE QUEIROZ. Ressai dos autos a penhora de “matriculada sob n.° 29.807 do livro n.° 02 do RI de Cáceres-MT - 4,00 há (quatro hectares) da área total de 242,00 há (duzentos e quarenta e dois hectares) da fazenda São José.”-. Conforme auto de avaliação, o bem penhorado foi avaliado na importância de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) - Id. 167056831 (avaliação atualizada). Intimadas, ausente impugnação ao valor da avaliação pelas partes. Vieram aos autos conclusos. Pois bem. Acolho a indicação do exequente ao id. 167493506 para que seja oportunizado leilão, bem como, seja a expropriação/venda realizado por novos leiloeiros judiciais habilitados. Passado isso, a redação do art. 880, caput, do CPC, prevê que não adjudicado o bem penhorado o Exequente poderá solicitar sua alienação por atividade dele mesmo ou por intermédio de um corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário, seguindo procedimento previsto em lei. Na hipótese, o Credor postulou pela alienação judicial do bem penhorado, medida que deve ser deferida por não se evidenciar, ao menos por ora, qualquer óbice para seu acolhimento. Assim sendo, defiro o pedido de venda judicial do móvel penhorado através de leilão – id. 167056831. Por economia, a fim de evitar custos operacionais, e seguindo a tendência de informatização dos processos judiciais, nos termos do art. 879, II do Código de Processo Civil, o leilão deverá ser realizado eletronicamente (art. 882, §1° do CPC). Para tanto, nomeio como leiloeiro a pessoa de “LANCE JUDICIAL – LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA – site www.lancejudicial.com.br – 3003-0577 (art. 880 c.c art. 881, §1°, ambos do CPC). O(s) leiloeiro(s) deverá (ão) adotar as medidas necessárias para a ampla divulgação do leilão (art. 887/CPC). Fixo o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para que o(s) leiloeiro(s) proceda(m) com a alienação judicial do bem. Atente(m)-se o(s) leiloeiro(s) quanto as suas obrigações, elencadas no art. 884 do CPC, quais sejam: I - publicar o edital, anunciando a alienação; II - realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; III - expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; IV - receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; V - prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito. Para fins do art. 885/CPC, fixo como preço mínimo da arrematação a importância correspondente a 50% do valor da avaliação, cujo lance, se contemplado, deverá ser depositado numa única parcela e de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892/CPC). A carta de alienação será expedida desde logo seja demonstrado o pagamento do lance ofertado, bem como a comissão do(s) leiloeiro(s), a qual fixo no importe de 5% do valor da arrematação (Art. 884, parágrafo único do CPC). Intime-se pessoalmente o Executado a respeito do leilão (art. 889, inciso I do CPC). Sendo estas as disposições a serem destacadas, sem prejuízo das demais disposições processuais previstas nos arts. 897 a 903 do CPC, intime-se o (s) leiloeiros (s) para que ciente(s) adotem as medidas necessárias ao seu mister e expeça-se o edital atentando-se aos seus requisitos (arts. 886 e 887, ambos do CPC). Aportando nos autos o proveito do produto leiloado, intime-se o credor através de seu Advogado para manifestar e requerer o que entender pertinente em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:36
Por decisão judicial
21/03/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 17:48
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:07
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:04
Decurso de Prazo
04/09/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 15:53
Publicação
29/08/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1006400-51.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como ISMAR JOSE DE QUEIROZ FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA acerca do auto de penhora e avaliação de ID° 167056831 no prazo de cinco dias.. 27 de agosto de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 17:42
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:32
Mandado
26/08/2024, 15:32
Expedição de documento
26/08/2024, 15:01
Mandado
12/07/2024, 13:40
Expedição de documento
12/07/2024, 10:58
Decurso de Prazo
05/07/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 08:42
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:00
Publicação
27/06/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ANTE A INERCIA DO EXECUTADO EM INFORMAR O ENDEREÇO DO IMÓVEL, MANIFESTE O EXEQUENTE EM 5 DIAS O QUE ENTENDER PERTINENTE
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento
25/06/2024, 14:44
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1006400-51.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como ISMAR JOSE DE QUEIROZ FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte requerida para manifestar-se acerca das informações solicitada pelo autor de ID n.155308054, no prazo de 05 dias. Cáceres/MT, 7 de junho de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento
07/06/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 09:33
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:13
Publicação
21/05/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 01:11
Decurso de Prazo
17/05/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1006400-51.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como ISMAR JOSE DE QUEIROZ FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO REQUERIDO PARA FORNECER A LOCALIZAÇÃO CORRETA DO IMOVEL CONFORME REQUERIDO NO ID Nº 155308054 NO PRAZO DE 05 DIAS.. 16 de maio de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento
16/05/2024, 15:23
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 13:28
Publicação
09/05/2024, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1006400-51.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ Da petição e comprovante de pagamento acostados pelo exquente ao id 137679993 e seguintes, observo que a parte exequente não comprovou o pagamento da diligência do oficial de justiça, conforme intimado por diversas vezes desde o id 105460141, mais uma vez não se atentando em cumprir ao comando do juízo, comportamento este reiterado, o que vem implicando em significativo prejuízo à celeridade processual.
INTIME-SE pela DERRADEIRA VEZ para que comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Atendida a determinação, expeça-se o necessário para penhora e avaliação, conforme decisão de id 101643206. Caso contrário, retorne conclusos com urgência. Às providências.
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento
07/05/2024, 20:03
Expedida/Certificada
07/05/2024, 20:02
Expedição de documento
07/05/2024, 20:02
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:36
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:30
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 20:19
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 13:09
Expedição de documento
18/12/2023, 17:36
Publicação
13/12/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1006400-51.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ
Intimação - DESPACHO
Vistos. Considerando as diversas intimações da parte exequente para fins de recolher as custas referente às diligências necessárias para buscar a satisfação do crédito, porém sem qualquer atendimento da parte, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte exequente via A.R. para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos que lhe competem, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, certifique-se. Após, voltem conclusos. CÁCERES, 7 de dezembro de 2023. Juiz(a) de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 13:51
Mero expediente
11/12/2023, 05:49
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 18:19
Ato ordinatório
24/08/2023, 18:18
Decurso de Prazo
01/08/2023, 06:48
Publicação
24/07/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ
Intimação - DESPACHO Processo: (1006400-51.2019.8.11.0006.)
Vistos, etc. Reitero novamente, a intimação do Credor para que efetue o pagamento da diligência nos termos da intimação de id. 105460141 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. No mesmo prazo, fica intimada para que efetue o pagamento das despesas para realização das pesquisas pretendidas conforme a tabela “ b” na primeira instância, item " 04 " anexa a lei nº 11.077. Efetuado o pagamento, expeça-se o necessário para penhora e avaliação. Após, voltem os autos conclusos para realização das pesquisas pretendidas. Intime-se. Cumpra-se. Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 12:48
Mero expediente
20/07/2023, 09:20
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:52
Ato ordinatório
08/03/2023, 16:05
Ato ordinatório
06/03/2023, 14:14
Decurso de Prazo
03/03/2023, 08:09
Publicação
23/02/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1006400-51.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ Reitero a intimação do Credor para que efetue o pagamento da diligência nos termos da intimação de id. 105460141 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Efetuado o pagamento, expeça-se o necessário para penhora e avaliação.
Intime-se. Cumpra-se. Ricardo Alexandre R. Sobrinho Juiz de Direito
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento
16/02/2023, 18:04
Mero expediente
16/02/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 14:35
Ato ordinatório
08/02/2023, 14:35
Decurso de Prazo
16/12/2022, 10:44
Decurso de Prazo
16/12/2022, 10:44
Publicação
06/12/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1006400-51.2019.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA POLO PASSIVO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ registrado(a) civilmente como ISMAR JOSE DE QUEIROZ FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVENDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SER ANEXADO NOS AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO A SER CUMPRIDO OPORTUNAMENTE. 2 de dezembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
05/12/2022, 00:00
Expedição de documento
02/12/2022, 12:35
Expedição de documento
01/12/2022, 14:12
Decurso de Prazo
15/11/2022, 06:44
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 13:12
Publicação
27/10/2022, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1006400-51.2019.8.11.0006..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ISMAR JOSE DE QUEIROZ
Vistos, etc. Atento ao pedido de Id. 82479161, nos termos do art. 835, §3º, do CPC/2015, defiro a penhora dos bens dados em garantia na Cédula Rural Pignoratícia n. 40/04291-X, quais sejam: • Fazenda São José, com área de 242,00ha (duzentos e quarenta e dois hectares), matriculada sob o número 29.807 no Cartório de Registro Civil da comarca de Cáceres, de propriedade de Ismar José de Queiroz; • 110 (cento e dez) vacas da raça Nelore com 36 (trinta e seis) meses de idade; • 04 (quatro) touros da raça Nelore, com 36 (trinta e seis meses de idade; Para tanto, lavre-se termo de penhora e avaliação, além do mandado de intimação do Executado. Ressalto que em relação ao bem imóvel, se casado for o Executado, deverá também ser intimado seu cônjuge. Sendo realizada a penhora e avaliação, manifeste o Credor quanto o interesse na adjudicação, alienação por iniciativa particular e/ou leilão, devendo ainda apresentar o cálculo atualizado do débito. Para tanto, anoto o prazo de 15 dias. Por fim, retorne concluso. Cumpra-se. Ricardo Alexandre R. Sobrinho Juiz de Direito