IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
EDMILSON CAPELARI MAZZARO
CPF
Reu
VISUAL MOTOS E VEICULOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/MT 17981·CPF·Representa: Autor
WESLEY FRANCISCO LINS DE FARIA
OAB/MT 13126·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/MT 17980·CPF·Representa: Autor
CARLA BEATRIZ RIEFFE FRANCO DE ABREU
OAB/MT 20720·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 13:30
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 16:46
Remessa (outros motivos)
27/04/2025, 02:25
Definitivo
25/02/2025, 13:42
Desarquivamento
25/02/2025, 13:42
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:05
Documento
28/05/2024, 13:19
Documento
26/05/2024, 07:04
Provisório
15/05/2024, 14:19
Expedição de documento
15/05/2024, 14:18
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
20/01/2024, 09:34
Publicação
13/12/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0005782-31.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: VISUAL MOTOS E VEICULOS LTDA - ME, EDMILSON CAPELARI MAZZARO
Vistos etc. Tendo em vista que não é o caso de paralisação do processo de forma injustificada, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Seguindo, defiro o pedido formulado e determino a intimação do executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 772, inciso II do CPC. Quanto a consulta ao sistema CENSEC, haja vista que este não dispõe de acesso ao referido sistema, oficie-se na forma requerida no ítem 4 da petição de id. 112831822. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, seja do exequente ou do executado, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverá aguarda provocação do interessado. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0005782-31.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: VISUAL MOTOS E VEICULOS LTDA - ME, EDMILSON CAPELARI MAZZARO
Vistos etc. Tendo em vista que não é o caso de paralisação do processo de forma injustificada, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Seguindo, defiro o pedido formulado e determino a intimação do executado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 772, inciso II do CPC. Quanto a consulta ao sistema CENSEC, haja vista que este não dispõe de acesso ao referido sistema, oficie-se na forma requerida no ítem 4 da petição de id. 112831822. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, seja do exequente ou do executado, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverá aguarda provocação do interessado. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2023, 14:33
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 11:47
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:44
Publicação
06/07/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte autora para proceder o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para cumprimento da providência requerida, no prazo de 15 dias.
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento
04/07/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 08:12
Publicação
16/03/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono o processo, a fim de INTIMAR A PARTE EXEQUENTE para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinação de id. 102255339.
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 15:32
Ato ordinatório
14/03/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 06:25
Decurso de Prazo
15/11/2022, 01:06
Decurso de Prazo
15/11/2022, 01:06
Decurso de Prazo
15/11/2022, 01:06
Decurso de Prazo
14/11/2022, 15:18
Decurso de Prazo
14/11/2022, 15:18
Decurso de Prazo
14/11/2022, 01:11
Decurso de Prazo
14/11/2022, 01:11
Decurso de Prazo
14/11/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0005782-31.2013.8.11.0040..
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: VISUAL MOTOS E VEICULOS LTDA - ME, EDMILSON CAPELARI MAZZARO
Vistos etc. Defiro a substituição processual requerida pela petição de ID. 69631599, acompanhada de documentos diversos. Anote-se. Intime-se a exequente para dar prosseguimento a execução no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Às providências. Sorriso, MT, datado e assinado digitalmente.