Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0008933-68.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AGROMAVE INSUMOS AGRICOLA LTDA
EXECUTADO: FERNANDO LUIS MARCHIORO, IDALINO MARCHIORO, NAIR MARCHIORO
Vistos etc.
Cuida-se de Execução por Quantia Certa promovida por Agromave Insumos Agrícola Ltda em face de Fernando Luiz Marchioro e outros, todos qualificados nos autos, conforme petição inicial de ID. 106247901, pág. 1/11. Em Id. 173740808, pág. ¼, as parte informaram que se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo firmado, bem como a extinção do processo. Pois bem. Tratando-se de direito disponível e, estando os termos do acordo noticiado formalmente em ordem, HOMOLOGO-O para que surta os regulares efeitos de legalidade, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do 354 c.c. art. 487, inciso III, “b” e art. 925, todos do CPC. Se for o caso, expeça-se o necessário a baixa de eventual restrição em nome dos executados. Tendo as partes desistido do prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 13:27
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0008933-68.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AGROMAVE INSUMOS AGRICOLA LTDA
EXECUTADO: FERNANDO LUIS MARCHIORO, IDALINO MARCHIORO, NAIR MARCHIORO
Vistos etc.
Cuida-se de Execução por Quantia Certa promovida por Agromave Insumos Agrícola Ltda em face de Fernando Luiz Marchioro e outros, todos qualificados nos autos, conforme petição inicial de ID. 106247901, pág. 1/11. Em Id. 173740808, pág. ¼, as parte informaram que se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo firmado, bem como a extinção do processo. Pois bem. Tratando-se de direito disponível e, estando os termos do acordo noticiado formalmente em ordem, HOMOLOGO-O para que surta os regulares efeitos de legalidade, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do 354 c.c. art. 487, inciso III, “b” e art. 925, todos do CPC. Se for o caso, expeça-se o necessário a baixa de eventual restrição em nome dos executados. Tendo as partes desistido do prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 13:27
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
31/10/2024, 13:27
Conclusão (para julgamento)
30/10/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, intimar a parte REQUERENTE, para no prazo legal, manifestar-se acerca da Certidão Negativa do Meirinho.
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento
21/08/2024, 17:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/07/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 10:26
Mandado
06/06/2024, 09:10
Expedição de documento
05/06/2024, 13:37
Ato ordinatório
05/06/2024, 13:35
Retificação de Classe Processual
23/05/2024, 15:32
Decurso de Prazo
23/01/2024, 05:26
Decurso de Prazo
23/01/2024, 05:26
Publicação
13/12/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 03:17
Petição (Resposta)
12/12/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0008933-68.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AGROMAVE INSUMOS AGRICOLA LTDA
EXECUTADO: FERNANDO LUIS MARCHIORO, IDALINO MARCHIORO, NAIR MARCHIORO
Vistos etc. DEFIRO o pleito de id. 132053615. Desta feita, promovo a busca através do INFOJUD, consoante extrato anexo, encartado em sigilo. Relativamente o pedido de SERASAJUD, observa-se que já foi realizada a devida inscrição (id. 135387481). Sem prejuízo, expeça-se o necessário à penhora de bens da parte executada. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2023, 14:34
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 14:20
Ato ordinatório
27/11/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:00
Ato ordinatório
20/09/2023, 14:35
Decurso de Prazo
09/07/2023, 00:22
Decurso de Prazo
08/07/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 18:11
Publicação
28/06/2023, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0008933-68.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AGROMAVE INSUMOS AGRICOLA LTDA
EXECUTADO: FERNANDO LUIS MARCHIORO, IDALINO MARCHIORO, NAIR MARCHIORO
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Tendo resultado parcialmente exitosa a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do CPC. No mais, DEFIRO o pedido de busca via RENAJUD. Sendo exitosa, EXPEÇA-SE o necessário a penhora, LAVRANDO-SE o respectivo termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação, inclusive da penhora levada a efeito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo manifestação da executada, CERTIFIQUE-SE, intimando o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Sendo infrutíferas e/ou parcialmente frutíferas as buscas, façam os autos para consulta via Infojud. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento
26/06/2023, 18:43
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 18:49
Documento
23/05/2023, 16:18
Ato ordinatório
27/04/2023, 12:54
Documento
27/04/2023, 12:50
Decurso de Prazo
26/04/2023, 02:37
Decurso de Prazo
26/04/2023, 02:37
Decurso de Prazo
26/04/2023, 02:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2023, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0008933-68.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AGROMAVE INSUMOS AGRICOLA LTDA
EXECUTADO: FERNANDO LUIS MARCHIORO, IDALINO MARCHIORO, NAIR MARCHIORO
Vistos etc. Diante da manifestação da exequente, id. 106565011, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso/MT para que promova a baixa/cancelamento das averbações premonitórias realizadas por força da presente execução nos imóveis de matrículas nº 25.403 e 30.105. Sem prejuízo, inclua-se o nome dos executados junto aos órgãos restritivos ao crédito. Por fim, DEFIRO os pedidos de consulta patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), condicionando a efetivação ao recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020. Esclareço, por oportuno, que a obrigatoriedade de recolhimento da taxa decorre do fato de que a providência foi pleiteada após o advento da lei, sendo irrelevante a data da propositura da ação. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Oportunamente, conclusos. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento
28/03/2023, 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2023, 13:21
Decurso de Prazo
10/02/2023, 10:12
Decurso de Prazo
10/02/2023, 10:12
Decurso de Prazo
10/02/2023, 10:12
Decurso de Prazo
05/02/2023, 01:12
Decurso de Prazo
05/02/2023, 01:12
Decurso de Prazo
05/02/2023, 01:11
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 14:36
Expedição de documento
19/12/2022, 11:28
Expedição de documento
19/12/2022, 11:24
Expedição de documento
19/12/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 10:25
Publicação
16/12/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0008933-68.2014.8.11.0040 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. Certifico, outrossim, que as partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta.
15/12/2022, 00:00
Expedição de documento
14/12/2022, 16:18
Ato ordinatório
14/12/2022, 16:10
Documento
14/12/2022, 15:57
Movimentação processual
14/12/2022, 15:57
Publicação
12/12/2022, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0008933-68.2014.8.11.0040 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. Certifico, outrossim, que as partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta.
08/12/2022, 00:00
Recebimento
07/12/2022, 18:23
Ato ordinatório
07/12/2022, 18:22
Publicação
05/12/2022, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição de Processos Digitalizados - Certifico que o processo n. 0008933-68.2014.8.11.0040 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema.