Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1010924-56.2023.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO ABRAO DORNELES REIS JUNIOR LTDA e outros
Vistos. A terceira CARLA DE FATIMA BARROS RIBEIRO LTDA-ME formulou pedido incidental requerendo a baixa da restrição sobre o veículo FORD/F250 XLT F22 PLACA NGE6A69, ao argumento de que se trata de terceiro de boa-fé e teria adquirido o veículo antes da constrição (ID 234415152). Nesse contexto, cumpre a este juízo analisar, de ofício, a adequação da via processual eleita pela peticionante, por se tratar de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Os Embargos de Terceiro, disciplinados nos artigos 674 a 681 do CPC, constituem o instrumento processual adequado para quem, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo. Conforme se verifica do dispositivo, a sua finalidade do instituto não é discutir o mérito da relação jurídica entre as partes originárias, mas sim desconstituir o ato judicial que indevidamente atinge o patrimônio de terceiro. No caso em tela, pela narrativa e os pedidos formulados pelos peticionantes, verifica-se que buscam proteger a sua posse do mandado de reintegração de posse determinada por este juízo. No entanto, os Embargos de Terceiro devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, conforme dispõe o artigo 676 do CPC, o que não se confunde com o mero peticionamento nos autos principais, como formulado pelos terceiros.
Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado pela terceira incidentalmente (ID 234415152), ante a inadequação da via eleita. DETERMINO, por conseguinte, a intimação da terceira para, querendo, proceder à distribuição dos embargos de terceiros de forma apartada, por dependência, observando o recolhimento das respectivas custas. Proceda-se à exclusão da petição (ID 234415152) e demais documentos acostados pelos terceiros. Após, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do que entender de direito, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito