Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COTRIGUAÇU
DECISÃO
Processo: 1000112-60.2023.8.11.0099.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT
EXECUTADO: FERNANDO RAYELO GOMES DA SILVA
Vistos, etc. Considerando o requerimento da parte exequente, determino que o Cartório realize consulta junto ao sistema SERASAJUD, INFOJUD e INFOSEG para a busca do endereço do executado não localizado. Promova o Cartório a juntada das informações obtidas e cite-se nos endereços encontrados. Em caso de endereços nos quais já houve tentativas de localização ou retornando negativas as diligências para intimação, oficie-se às operadoras de telefonia e às concessionárias de serviços de água e luz para que informem os endereços constantes em seu cadastro. Com o retorno dos ofícios, cite-se no endereço informado. Caso retorne negativo as diligências, determino, desde já, a citação da parte não localizada por edital. Decorrido o prazo de citação sem manifestação, nomeio a DPE como Curadora Especial, na forma da lei, abrindo-se vista para manifestação dentro do prazo legal. Às providências e intimações necessárias. Cotriguaçu/MT, data registrada no sistema. assinado digitalmente GEZICLER LUIZA SOSSANOVICZ ARTILHEIRO Juíza de Direito