Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ROSÁRIO OESTE
DECISÃO
Processo: 1000721-89.2019.8.11.0032..
REQUERENTE: OSVALDO DONIZETE DA MOTTA
REQUERIDO: VULGO PRETO, JOSE OSCAR BARBOSA, ANNA CRISTINA BARBOSA I –DEFIRO o início da fase de cumprimento de sentença e, assim, DETERMINO a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença proferida nos autos, procedendo com o pagamento da importância descrita, sob pena de ter o montante da condenação acrescido de multa no percentual de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; II – Ultrapassado o aludido prazo, com ou sem manifestação do executado, CERTIFIQUE-SE e
INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, mormente atualizando o débito exequendo; III – PROCEDA com a evolução da fase processual, passando a tramitar como cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Rosário Oeste, datado e assinado digitalmente. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito