Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1072815-89.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL COXIPONES
EXECUTADO: CLAUDIOMARIO DE MORAES, MARLUCE MIRANDA PIRES
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente desistiu da ação conforme consignado na manifestação de ID. 141367080. Assim, não havendo indício de litigância de má-fé ou lide temerária, nos termos do Enunciado 90 do Fonaje, HOMOLOGO a desistência manifestada pela exequente e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito