Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
SENTENÇA
Processo: 0000083-02.2017.8.11.0046..
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTE: MAYCON HENING BRITO DA SILVA
VISTOS.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, posteriormente convertida em rito executivo, movida por BANCO DO BRASIL S.A., devidamente qualificado nos autos, em face de MAYCON HENING BRITO DA SILVA, igualmente qualificado. No curso da demanda, após diversas diligências processuais visando a satisfação do crédito, as partes compareceram aos autos informando a composição amigável do litígio. Conforme petição de ID. 219951024 e instrumento de transação de ID. 219951027, as partes firmaram acordo extrajudicial para a quitação da dívida objeto da lide, estipulando valores, formas de pagamento e obrigações recíprocas. Na sequência, a parte executada apresentou manifestação em ID. 225070708, ratificando os termos da avença e requerendo o levantamento de eventuais constrições e a extinção do feito. Em seguida, os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A transação é forma de extinção da obrigação e opera efeito de coisa julgada entre as partes, conforme preconiza o Código Civil Brasileiro. No caso em apreço, verifica-se que o acordo de ID. 219951027 versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado e disponível, tendo sido celebrado por partes capazes e devidamente representadas por seus procuradores com poderes para transigir, conforme se depreende dos instrumentos de mandato acostados aos autos. O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 487, inciso III, alínea 'b', estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. A vontade das partes foi expressa de forma livre e consciente, não havendo indícios de vícios de consentimento ou irregularidades formais que impeçam a chancela judicial. Ademais, o acordo prevê a quitação integral da obrigação mediante o pagamento acordado, bem como a definição quanto aos honorários advocatícios e custas processuais. Quanto às restrições lançadas sobre o patrimônio do devedor, a composição amigável e a consequente extinção da obrigação impõem a liberação dos gravames decorrentes deste processo, a fim de restabelecer a disponibilidade dos bens ao Executado, conforme requerido na petição de ID. 225070708.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. 219951027), e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC. Proceda-se à imediata baixa de eventuais restrições de circulação e transferência inseridas sobre veículos de propriedade da parte executada via sistema RENAJUD (ID. 136709905 e seguintes), bem como o desbloqueio de eventuais valores ou bens constritos via SISBAJUD ou CNIB, vinculados a este feito. Expeça-se o necessário. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada no acordo. Caso não haja disposição expressa quanto às custas remanescentes, estas ficarão a cargo das partes, pro rata, conforme o art. 90, §2º, do CPC, ressalvada a gratuidade da justiça, se deferida. Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal constante na avença, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após as baixas e anotações de estilo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro/MT, datado e assinado digitalmente. PEDRO HENRIQUE DE DEUS MOREIRA Juiz Substituto
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 21:56
Definitivo
12/03/2026, 21:56
Homologação de Transação
12/03/2026, 21:56
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 09:39
Conclusão (para julgamento)
24/02/2026, 16:19
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:28
Petição (Petição (outras))
24/01/2026, 22:55
Publicação
21/01/2026, 19:06
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 08:54
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o exequente intimado para comprovar o recolhimento da diligência a ser cumprida pelo oficial de justiça.
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 14:33
Decurso de Prazo
11/11/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:48
Publicação
16/10/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o polo ativo intimado para ciência e manifestação.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 12:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/10/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 15:02
Mandado
12/09/2025, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:49
Decurso de Prazo
22/07/2025, 12:09
Decurso de Prazo
22/07/2025, 11:17
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:04
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:04
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:49
Publicação
30/06/2025, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:36
Publicação
27/06/2025, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o exequente intimado para comprovar o recolhimento da diligência a ser cumprida pelo oficial de justiça.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000083-02.2017.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - DF34753-O, JUSCELINO ADSON DE SOUZA FILHO - MG122345-O, FABIANO COIMBRA BARBOSA - RJ117806-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: MAYCON HENING BRITO DA SILVA
DESPACHO
Vistos. EXPEÇA-SE novo mandando de citação do executado no seguinte endereço: RUA SANTA CATARINA, 315, B CENTRO - CAMPOS DE JÚLIO/MT - CEP: 78307-000. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:26
Mero expediente
25/06/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 09:12
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:46
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 10:05
Mero expediente
11/06/2025, 10:05
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 08:19
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:29
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:29
Decurso de Prazo
17/05/2025, 02:57
Publicação
14/05/2025, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000083-02.2017.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - DF34753-O, JUSCELINO ADSON DE SOUZA FILHO - MG122345-O, FABIANO COIMBRA BARBOSA - RJ117806-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: MAYCON HENING BRITO DA SILVA
DECISÃO
Vistos. DEFIRO a dilaçao do prazo em 30 dias para a parte autora indicar novo endereço do requerido. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 16:11
Outras Decisões
09/05/2025, 16:11
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 15:33
Publicação
22/04/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para manifestar quanto a não localização do executado.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 11:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/04/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:21
Mandado
26/03/2025, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 19:01
Mandado
13/02/2025, 15:03
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 18:42
Ato ordinatório
06/02/2025, 18:37
Evolução da Classe Processual
03/02/2025, 18:46
Publicação
21/01/2025, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2025, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000083-02.2017.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - DF34753-O, JUSCELINO ADSON DE SOUZA FILHO - MG122345-O, FABIANO COIMBRA BARBOSA - RJ117806-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: MAYCON HENING BRITO DA SILVA
DESPACHO
Vistos. EXPEÇA-SE mandado de citação do executado no seguinte endereço: Avenida Valdir Masuti s/n Centro - Campos de Júlio/MT - CEP: 78319-000. Cumpra-se. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 17:41
Mero expediente
14/01/2025, 17:40
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 17:14
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 08:16
Publicação
12/11/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para que providencie o recolhimento do valor da diligência a ser realizada pelo oficial de justiça.
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento
08/11/2024, 13:14
Documento
09/09/2024, 17:48
Ato ordinatório
06/09/2024, 13:10
Decurso de Prazo
25/05/2024, 01:04
Publicação
02/05/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000083-02.2017.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - DF34753-O, JUSCELINO ADSON DE SOUZA FILHO - MG122345-O, FABIANO COIMBRA BARBOSA - RJ117806-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: MAYCON HENING BRITO DA SILVA
DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido retro, proceda-se com a citação do devedor no endereço mencionado. Às Providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento
29/04/2024, 16:50
Outras Decisões
29/04/2024, 16:50
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 16:23
Decurso de Prazo
27/04/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 16:18
Publicação
04/04/2024, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000083-02.2017.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - DF34753-O, JUSCELINO ADSON DE SOUZA FILHO - MG122345-O, FABIANO COIMBRA BARBOSA - RJ117806-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: MAYCON HENING BRITO DA SILVA
DECISÃO
Vistos. Verificada a frustação dos meios adotados pela parte autora para localização da parte executada, reputo razoável o pleito de consulta ao sistema informatizado INFOJUD, no desiderato de se viabilizar a obtenção de informações necessárias ao regular andamento do feito.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta do endereço do devedor, por meio do sistema INFOJUD. Após, proceda com a citação do devedor no endereço encontrado por este juízo, em sendo o mesmo da diligência anterior, remetam-se os autos ao exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000083-02.2017.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - DF34753-O, JUSCELINO ADSON DE SOUZA FILHO - MG122345-O, FABIANO COIMBRA BARBOSA - RJ117806-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: MAYCON HENING BRITO DA SILVA
DECISÃO
Vistos. Verificada a frustação dos meios adotados pela parte autora para localização da parte executada, reputo razoável o pleito de consulta ao sistema informatizado INFOJUD, no desiderato de se viabilizar a obtenção de informações necessárias ao regular andamento do feito.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta do endereço do devedor, por meio do sistema INFOJUD. Após, proceda com a citação do devedor no endereço encontrado por este juízo, em sendo o mesmo da diligência anterior, remetam-se os autos ao exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento
02/04/2024, 17:49
Outras Decisões
02/04/2024, 17:49
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 16:38
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 15:48
Publicação
04/03/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000083-02.2017.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - DF34753-O, JUSCELINO ADSON DE SOUZA FILHO - MG122345-O, FABIANO COIMBRA BARBOSA - RJ117806-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: MAYCON HENING BRITO DA SILVA
DESPACHO
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, para o fim de recolher a taxa relativa ao cumprimento de sentença constante na tabela B item 03, bem como item 04 relativa à pesquisa via BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser certificado. Após, autos conclusos para análise do pleito exequente. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000083-02.2017.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - DF34753-O, JUSCELINO ADSON DE SOUZA FILHO - MG122345-O, FABIANO COIMBRA BARBOSA - RJ117806-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A e SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - MT14258-S POLO PASSIVO: MAYCON HENING BRITO DA SILVA
DESPACHO
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, para o fim de recolher a taxa relativa ao cumprimento de sentença constante na tabela B item 03, bem como item 04 relativa à pesquisa via BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, nos termos da Lei Estadual n.º 11.077/2020, no prazo de 15 (quinze) dias, o que deverá ser certificado. Após, autos conclusos para análise do pleito exequente. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento
26/02/2024, 11:13
Mero expediente
26/02/2024, 11:13
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 13:26
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:36
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 08:43
Publicação
13/12/2023, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 05:43
Publicação
13/12/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000083-02.2017.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - DF34753-O, JUSCELINO ADSON DE SOUZA FILHO - MG122345-O, FABIANO COIMBRA BARBOSA - RJ117806-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O e JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A POLO PASSIVO: MAYCON HENING BRITO DA SILVA
DECISÃO
Vistos. Considerando que a tentativa de busca e apreensão do veículo marca Toyota, modelo COROLLA XEI20FLEX, ano/modelo 2016/2017, placa OBQ9893, chassi 9BRBDWHE7H0309369 anteriormente realizada restou infrutífera, defiro o pedido de bloqueio eletrônico, bem como a restrição da livre circulação deste veículo através do sistema RENAJUD, ferramenta eletrônica que permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora. Para tanto, procedo nesta oportunidade com a consulta na ferramenta, colacionando em anexo a esta decisão o respectivo extrato com o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de bens. Fica desde já ressalvado que, caso o veículo encontrado conste com restrição por alienação fiduciária, será procedida tão somente com a restrição de transferência na ferramenta, cuja penhora ficará restrita aos direitos creditórios sobre o bem e, neste caso, determino à serventia que (i) lavre o respectivo termo e (ii) intimem-se as partes, bem como o credor fiduciário, para que este proceda à anotação respectiva, bem como informe a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de saldo devedor, advertindo-o desde já que antes de proceder com a baixa do gravame deverá comunicar este juízo. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000083-02.2017.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - DF34753-O, JUSCELINO ADSON DE SOUZA FILHO - MG122345-O, FABIANO COIMBRA BARBOSA - RJ117806-O, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - MT16691-A, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA - MT21589-O e JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MT19081-A POLO PASSIVO: MAYCON HENING BRITO DA SILVA
DECISÃO
Vistos. Compulsando a documentação juntada aos autos pela parte requerente, observo que há prova documental da (i) existência de contrato de financiamento garantido mediante alienação fiduciária, bem como (ii) da constituição em mora da parte requerida, requisitos para a concessão da liminar vindicada (art. 3º, Decreto-Lei n. 911/69). Pelo exposto, satisfeitos os requisitos legais, defiro liminarmente a medida postulada para o fim de determinar a expedição de mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, qual seja, veículo marca Toyota, modelo COROLLA XEI20FLEX, ano/modelo 2016/2017, placa OBQ9893, chassi 9BRBDWHE7H0309369, depositando-o junto aos representantes legais indicados pelo requerente, mediante termo de compromisso de fiel depositário. Contudo, condiciono a expedição do mandado ao depósito do valor correspondente às diligências a serem promovidas pelos Oficiais de Justiça. Para tanto, intime-se a parte requerente para promover o recolhimento das diligências no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por perda superveniente do interesse de agir e ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV e VI, CPC). Cumprida a providência acima, executada ou não a liminar, cite-se e intime-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação em 15 (quinze) dias ou pagar a dívida pendente em 05 (cinco) dias (art. 3º, §§ 2º e 3º, Decreto-Lei n. 911/69). Por fim, defiro os benefícios constantes do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como, fica desde já autorizada a prerrogativa do artigo 536, § 2º, do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário. Às providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 16:33
Documento
11/12/2023, 16:20
Expedição de documento
11/12/2023, 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 17:28
Decurso de Prazo
16/08/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 14:16
Publicação
24/07/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Abro vista dos autos a parte autora para manifestação.
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 17:32
Decurso de Prazo
02/06/2023, 02:02
Decurso de Prazo
31/05/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:17
Publicação
11/05/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para manifestar quanto ao contido na certidão de ID. 116828596 (requerido e bem não localizados).
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento
09/05/2023, 14:05
Publicação
09/05/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para providenciar o recolhimento do complemento do valor da diligência realizada pelo Oficial de Justiça Marcos Luiz Gonçalves, no valor de R$ 621,51, conforme certidão de ID. 116828596.
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento
05/05/2023, 07:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 15:18
Mandado
13/02/2023, 18:09
Expedição de documento
13/02/2023, 17:35
Desarquivamento
12/02/2023, 10:34
Provisório
11/06/2022, 10:34
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 10:34
Movimentação processual
30/05/2022, 16:05
Expedição de documento
30/05/2022, 16:03
Ato ordinatório
30/05/2022, 14:25
Desarquivamento
28/05/2022, 15:05
Provisório
02/12/2021, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
01/12/2021, 15:05
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 09:57
Decurso de Prazo
14/11/2021, 04:38
Decurso de Prazo
12/11/2021, 08:00
Decurso de Prazo
12/11/2021, 07:59
Decurso de Prazo
12/11/2021, 07:59
Decurso de Prazo
12/11/2021, 07:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 16:12
Publicação
18/10/2021, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2021, 03:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 18:04
Mero expediente
14/10/2021, 15:48
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 14:07
Mudança de Classe Processual
14/10/2021, 08:12
Decurso de Prazo
07/10/2021, 22:40
Decurso de Prazo
07/10/2021, 22:40
Decurso de Prazo
07/10/2021, 22:39
Decurso de Prazo
07/10/2021, 22:39
Decurso de Prazo
07/10/2021, 22:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 14:55
Mandado (entregue ao destinatário)
28/09/2021, 16:42
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 16:42
Mandado (entregue ao destinatário)
28/09/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 16:36
Publicação
28/09/2021, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 09:53
Mandado
27/09/2021, 17:24
Mandado
27/09/2021, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 17:32
Mero expediente
19/08/2021, 17:42
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 15:41
Recebimento
17/08/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:24
Ato ordinatório
12/08/2021, 18:39
Publicação
12/08/2021, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2021, 04:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:59
Remessa
10/08/2021, 13:57
Publicação
06/08/2021, 12:03
Expedição de documento
05/08/2021, 10:00
Recebimento
04/08/2021, 16:15
Mero expediente
04/08/2021, 15:47
Desarquivamento
04/08/2021, 15:43
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 15:43
Desarquivamento
02/08/2021, 15:57
Provisório
05/03/2021, 20:43
Desarquivamento
05/03/2021, 20:42
Provisório
30/09/2020, 16:44
Desarquivamento
30/09/2020, 16:43
Provisório
28/03/2020, 15:57
Provisório
27/03/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 16:08
Publicação
16/03/2020, 12:14
Expedição de documento
13/03/2020, 13:00
Recebimento
12/03/2020, 18:57
Mero expediente
12/03/2020, 18:30
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 18:28
Documento
03/12/2019, 15:31
Expedição de documento
11/11/2019, 13:37
Expedição de documento
10/10/2019, 18:51
Expedição de documento
10/10/2019, 18:51
Publicação
26/09/2019, 08:11
Expedição de documento
24/09/2019, 15:05
Recebimento
23/09/2019, 19:02
Mero expediente
23/09/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 14:59
Expedição de documento
17/09/2019, 11:49
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 10:07
Publicação
03/08/2019, 17:14
Expedição de documento
01/08/2019, 14:12
Recebimento
31/07/2019, 18:53
Mero expediente
31/07/2019, 14:57
Conclusão (para despacho)
25/07/2019, 15:28
Desarquivamento
31/05/2019, 14:28
Provisório
08/02/2019, 15:22
Desarquivamento
08/02/2019, 15:21
Documento
08/02/2019, 15:19
Expedição de documento
27/09/2018, 11:23
Expedição de documento
06/09/2018, 13:53
Provisório
06/09/2018, 13:53
Ato ordinatório
23/08/2018, 10:27
Publicação
21/05/2018, 10:50
Expedição de documento
18/05/2018, 10:55
Expedição de documento
18/05/2018, 01:12
Petição (Petição (outras))
02/03/2018, 11:34
Expedição de documento
23/02/2018, 18:44
Expedição de documento
23/02/2018, 18:43
Publicação
20/02/2018, 13:02
Expedição de documento
19/02/2018, 15:05
Recebimento
19/02/2018, 11:08
Conclusão (para despacho)
16/02/2018, 19:23
Mero expediente
16/02/2018, 09:42
Ato ordinatório
09/02/2018, 19:07
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 09:15
Publicação
23/01/2018, 13:00
Expedição de documento
20/01/2018, 11:10
Ato ordinatório
18/01/2018, 13:51
Ato ordinatório
18/01/2018, 13:50
Documento
06/01/2018, 13:45
Expedição de documento
18/12/2017, 18:43
Ato ordinatório
13/12/2017, 15:20
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 14:48
Mandado
13/12/2017, 13:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 18:07
Expedição de documento
30/11/2017, 13:30
Expedição de documento
30/11/2017, 13:29
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 07:22
Expedição de documento
26/09/2017, 16:06
Desarquivamento
25/09/2017, 13:00
Desarquivamento
31/08/2017, 17:09
Provisório
25/01/2017, 13:00
Publicação
24/01/2017, 13:00
Expedição de documento
21/01/2017, 10:45
Provisório
20/01/2017, 13:54
Expedição de documento
20/01/2017, 13:53
Expedição de documento
20/01/2017, 13:22
Publicação
20/01/2017, 13:01
Expedição de documento
19/01/2017, 11:10
Recebimento
18/01/2017, 15:26
Liminar
16/01/2017, 14:30
Distribuição (sorteio)
16/01/2017, 12:29
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)