Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007738-83.2019.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: CLEZIA PEREIRA DOS SANTOS, PAULO SERGIO RIBEIRO DE FREITAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de CLEZIA PEREIRA DOS SANTOS e PAULO SERGIO RIBEIRO DE FREITAS, todos devidamente qualificados nos autos. 2. O feito teve regular prosseguimento com a citação dos executados e a tentativa de bloqueio de ativos via SISBAJUD. Diante da insuficiência de valores, foi deferida e lavrada a penhora do imóvel rural de matrícula n.º 77.929 do CRI local (id. 124670795), com a respectiva averbação (id. 157276079). 3. Após o transcurso da fase instrutória e executiva inicial, as partes compareceram aos autos para noticiar a celebração de transação para pôr fim ao litígio, apresentando petição conjunta de acordo conforme id. 228743411. 4. É O RELATÓRIO. DECIDO. 5. HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES LITIGANTES para que produza os jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", CPC. 6. CUSTAS remanescentes se houver, pela executada. Honorários de advogado na forma pactuada. 7. DETERMINO o levantamento das restrições e penhoras que recaíram sobre os bens dos executados em razão deste processo. 8. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias. 9. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Garças-MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO