Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1011604-68.2019.8.11.0041..
Visto.
Trata-se de Ação de Cobrança do Seguro DPVAT, onde houve pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. A parte ré peticiona, informando que discorda do pedido. É certo que o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora depois de decorrido o prazo de resposta, necessita de consentimento do réu ou discordância devidamente fundamentada. Contudo, convém observar, que não há que se aceitar quando a desistência é um direito que assiste ao autor e a discordância vem sem fundamentação plausível. Desse modo, não obstante o artigo 485, Parágrafo 4º, do NCPC, exigir a concordância do réu para a homologação do pedido de desistência formulada pela parte autora, o motivo apresentado pela parte ré não é suficiente para que se possa acatar o pleiteado, ensejando a necessidade de o Juiz suprir a concordância e homologar a desistência. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - DESISTÊNCIA APÓS CITAÇÃO - DISCORDÂNCIA DO RÉU - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PLAUSÍVEL - EXTINÇÃO DO FEITO. Formulado o pedido de desistência após a citação, exceto em caso de revelia, é necessária a anuência do réu. Somente constitui óbice à homologação do pedido de desistência a apresentação de discordância pelo réu amparada em fundamentação plausível, com a indicação de motivo relevante. (TJ-MG - AC: 10693140061674001 MG, Relator: Peixoto Henriques, Data de Julgamento: 02/06/2015, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/06/2015). Assim, HOMOLOGO por sentença a desistência da presente ação e, em consequência, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do atual CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no artigo 85, § 2º e artigo 90 do Novo Código de Processo Civil, contudo, fica a exigibilidade suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Expeça-se alvará em favor da parte requerida, para levantamento do valor depositado a título de honorários periciais. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo, após as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito