Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES
DECISÃO
Processo: 1000745-55.2021.8.11.0030..
Intimação - DECISÃO
Vistos. Indefiro, por ora, a suspensão de CNH, por se tratar de medida atípica, sem prejuízo de nova análise diante de demonstração concreta de necessidade e adequação. Prosseguindo, para viabilizar os posteriores atos de expropriação, determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem VW/NOVA SAVEIRO TL MBVS – PLACA OAW9E46 indicado no extrato RENAJUD de id 111666467, devendo ser entregue em mãos ao representante da parte Exequente. Intime-se a parte Exequente para indicar o possível endereço para localização do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o bem se encontre em Comarca de outro estado, expeça-se carta precatória. Cumpridas as diligências, intime-se a parte Executada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto que avaliação do bem deverá ser realizada pela tabela FIPE, de acordo com o preço médio de mercado. Quanto as buscas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SNIPER, intime-se a parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias, bem como, apresentar demonstrativo de cálculo atualizado da dívida. Intimem-se. Cumpra-se. Nobres/MT, 01 de julho de 2026. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito