Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Visto. As partes se compuseram amigavelmente. Desse modo, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consequência julgo extinta esta ação, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Honorários na forma pactuada. Havendo inadimplência, poderá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquive-se o processo, mediante as baixas de estilo. Ficará isento de recolhimento de custas de desarquivamento caso haja a necessidade de prosseguimento do feito em decorrência de eventual descumprimento do pacto. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito