Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES
SENTENÇA
Processo: 0000018-65.2011.8.11.0030..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AUTO PECAS E MECANICA AMERICA DIESEL LTDA - ME, OSEIAS ALVES FERREIRA, CICERA REGINA DE ABREU PEREIRA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença que, segundo o Embargante, foi omissa, contraditória e obscura. Os autos vieram conclusos para apreciação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo e conheço do recurso oposto. Contudo, não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada. Na verdade, o que o Embargante pugnou foi a revisitação da matéria enfrentada, de modo a possibilitar a alteração do resultado sem se socorrer do meio legítimo de impugnação, qual seja, o recurso de apelação. Percebo que há apenas discordância com os fundamentos trazidos à baila e não vício que maculou a decisão que findou a análise de primeiro grau. Sendo assim, REJEITO os presentes embargos. Transitado em julgado, arquive-se. NOBRES, 16 de julho de 2026. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito