Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA RUA ONILDO TAVEIRA, 143, (66) 3481-1410 - (66) 3481-1211, VILA AEROPORTO, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO GARCIA MAZIERO PROCESSO n. 1000360-45.2018.8.11.0020 Valor da causa: R$ 119.635,74 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito, Causas Supervenientes à Sentença, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária, Juros]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: PEDRO ALBERTO DA SILVA REZENDE Endereço: Rua 12 de outubro, 92, Boiadeiro, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 POLO PASSIVO: Nome: CARDOSO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP Endereço: AVENIDA QUINZE DE NOVEMBRO, 235, sala c, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-301 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 119.635,74 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "Em 09/05/2018, o executado firmou com o ora exequente um acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Alto Araguaia/MT, procedimento nº 165631/2018 (doc. anexo), no qual o Executado pagaria ao Exequente a importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais), valor a ser pago em 08 (oito) parcelas iguais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) cada, que o vencimento da primeira parcela e para o dia 01/06/2018 e as demais parcelas para todos os dias 01 de cada mês até o vencimento da última parcela, sendo em 01 de janeiro de 2019. Ocorre, todavia, que o Executado não cumpriu com o acordo entabulado. Sendo que pagou apenas a primeira parcela." DECISÃO: "VISTOS. Conforme certificado nos autos, restaram infrutíferas as diligências realizadas para localização do executado, não sendo ele encontrado nos endereços informados, havendo indícios de ocultação para frustrar o cumprimento da obrigação. Verifica-se, portanto, o esgotamento das tentativas razoáveis de localização, estando configurada a hipótese prevista no art. 256, II, do CPC, que autoriza a intimação por edital quando o réu se oculta para não ser citado ou intimado. Diante disso, DEFIRO a intimação do executado por edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as formalidades legais. Decorrido o prazo do edital, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme §1º do referido dispositivo. Cumpra-se. ALTO ARAGUAIA, 2 de março de 2026.Ricardo Garcia Maziero Juiz de Direito" ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Leonardo Rodrigues de Moraes, digitei. ALTO ARAGUAIA, 04 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Igor Cavalcante de Souza Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. LR