Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0014684-14.2014.8.11.0015..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
EXECUTADO: WILSON LUDGERO CARDOSO
Vistos etc. 1. Uma vez que a proposta de acordo não foi aceita, o dou prosseguimento a execução. 2. A fim de viabilizar a análise do pedido formulado, tocante aos sistemas conveniados, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da guia de cobrança para consulta, conforme determina a Lei n. 7.603/2001, alterada pela Lei n. 11.077/2020, Tabela B, item 04, sob pena de indeferimento do pedido. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 3. Levante-se o valor depositado nos autos e transfira conta indicada em Id. 190147801. 4. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada em sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito