Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1002822-59.2019.8.11.0013..
EXEQUENTE: PRISCILA BONICENHA COSTA, JEFFERSON DA SILVA LISBOA
EXECUTADO: FUNDACAO MEDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL, MUNICIPIO DE PONTES E LACERDA
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por PRISCILA BONICENHA COSTA e JEFFERSON DA SILVA LISBOA em face de MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA/MT. Partes qualificadas. A parte autora se manifestou ao ID 112922911, requerendo a expedição de alvará da parte já depositada e ainda requerendo que o próprio município retivesse a importância relativa ao pagamento da presente condenação, caso não ocorrese pagamento espontâneo da parte. A requerida FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHOR RURAL deixou transcorrer o prazo para pagamento voluntário (certidão de id 115050375). Ato contínuo, a autora apresentou memória de cálculo atualizada, requerendo a aplicação da multa do artigo 523 CPC, e reiterando pedido de que o próprio município efetivasse a retenção do valor restante da condenação, depositando-o judicialmente ao invés de repassá-lo ao hospital (ID 115302668). Este juízo determinou a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados pelo município e intimou este a complementar o pagamento, ID 117464948. No ID 117941418, o executado apresenta o comprovante de pagamento da condenação e requer a extinção da execução. A exequente apresenta os dados bancários ao levantamento dos valores depositados, ID 117983768. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conforme delineado no relatório supra, não pairam dúvidas quanto ao pagamento e satisfação do direito da exequente. Sendo assim, é certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permitem a extinção da execução. Neste diapasão, uma vez que a dívida foi plenamente satisfeita pelo executado, imperiosa a extinção da presente. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, uma vez que satisfeita a dívida pelo(s) devedor(s). EXPEÇA-SE alvará de levantamento das quantias depositadas em juízo, observando-se os dados e a proporção já informados por meio do petitório de ID 117983768. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito