Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
DECISÃO
EXEQUENTE: E M CAMPOS DO NASCIMENTO - EPP
EXECUTADO: SHEVILA MICHELE DO NASCIMENTO GOMES
AUTOS: Nº 1001210-76.2021.8.11.0026
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por E M CAMPOS DO NASCIMENTO - EPP em desfavor de SHEVILA MICHELE DO NASCIMENTO GOMES. A parte Exequente pugnou pela penhora via Sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha. É o relatório. Decido. Ressalto, desde já, que a expedição reiterada de ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (denominada “teimosinha”) somente deve ser admitida em situações excepcionais, à luz dos princípios que regem o procedimento, especialmente a efetividade, a economia processual e a razoabilidade, devendo haver elementos concretos que evidenciem alteração relevante na situação financeira do devedor, o que não restou demonstrado nos autos. INDEFIRO o pedido. INTIME-SE a parte Exequente para indicar bens a penhora da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, §4, da Lei 9.099/95. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 22 de maio de 2026. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.