Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1
SENTENÇA
REQUERENTE: D. GOMES TAVARES
REQUERIDO: LUCIENE NEVES DOS SANTOS
AUTOS Nº 1004315-93.2023.8.11.0025
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado por D. GOMES TAVARES em desfavor de LUCIENE NEVES DOS SANTOS devidamente qualificados nos autos. Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38, da Lei 9.099/95. É o breve relatório. Decido. O artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 estabelece que: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." No caso em análise, verifica-se que, apesar das diversas tentativas de localização da parte executada, todas restaram infrutíferas. Ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, incumbe à parte exequente requerente a adoção de diligências próprias com o objetivo de localizar a parte adversa, não sendo cabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de localizar o devedor. Assim, não tendo sido localizado o executado para citação, impõe-se a extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2025. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.