Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento ao feito, fornecendo endereço atualizado do EXECUTADO, possibilitando assim a expedição de mandado de citação. Fica também intimado a parte para que, caso queira, recolha a diligência para cumprimento via Oficial de Justiça no referido bairro, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – diligências – escolher a opção emissão de guia diligência/guia de complementação de diligência – adicionar o número do processo – cidade – bairro (acima mencionado) – selecionar o bairro e, em seguida clicar na opção adicionar bairro (link em verde) e gerar a guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ.