Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
SENTENÇA
Processo: 0000139-17.2010.8.11.0002..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: FANALE & CIA LTDA, MARCO ANTONIO FANALE A parte autora postulou a desistência da ação. Na hipótese dos autos, verifica-se que o requerido já apresentou contestação, sendo imprescindível, portanto, a concordância da parte ré com o pleito, conforme o § 4º do art. 485 do CPC. A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59). Com essas considerações, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento de 10% dos honorários advocatícios, reduzidos pela metade, com fulcro nos arts. 85, §3º, I, c/c 90 § 4º do CPC. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. CUIABÁ, 12 de março de 2024. Juiz(a) de Direito
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
SENTENÇA
Processo: 0000139-17.2010.8.11.0002..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: FANALE & CIA LTDA, MARCO ANTONIO FANALE A parte autora postulou a desistência da ação. Na hipótese dos autos, verifica-se que o requerido já apresentou contestação, sendo imprescindível, portanto, a concordância da parte ré com o pleito, conforme o § 4º do art. 485 do CPC. A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59). Com essas considerações, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento de 10% dos honorários advocatícios, reduzidos pela metade, com fulcro nos arts. 85, §3º, I, c/c 90 § 4º do CPC. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. CUIABÁ, 12 de março de 2024. Juiz(a) de Direito