Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 8.112,58
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
07/08/2025, 17:07
Decorrido prazo de Marcos Adriano Bocalan em 04/04/2025 23:59
05/04/2025, 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO LUIS CASSIMIRO DA SILVA em 04/04/2025 23:59
05/04/2025, 03:24
Publicado Intimação em 28/03/2025.
28/03/2025, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 02:04
Arquivado Definitivamente
26/03/2025, 14:10
Ato ordinatório praticado
26/03/2025, 14:09
Expedição de Outros documentos
26/03/2025, 01:51
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
26/03/2025, 01:51
Expedido alvará de levantamento
25/03/2025, 15:22
Conclusos para decisão
18/03/2025, 15:59
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
13/03/2025, 19:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
16/12/2024, 18:11
Juntada de Certidão
16/12/2024, 18:11
Processo Desarquivado
16/12/2024, 18:11
Documentos
Despacho
•22/06/2022, 18:05
Despacho
•02/08/2022, 17:20
28/03/2025, 02:04
Arquivado Definitivamente
26/03/2025, 14:10
Ato ordinatório praticado
26/03/2025, 14:09
Expedição de Outros documentos
26/03/2025, 01:51
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
26/03/2025, 01:51
Expedido alvará de levantamento
25/03/2025, 15:22
Conclusos para decisão
18/03/2025, 15:59
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
13/03/2025, 19:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
16/12/2024, 18:11
Juntada de Certidão
16/12/2024, 18:11
Processo Desarquivado
16/12/2024, 18:11
Juntada de Certidão
22/08/2024, 17:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/08/2024, 02:12
Recebidos os autos
01/08/2024, 02:12
Juntada de Petição de manifestação
31/05/2024, 22:57
Arquivado Definitivamente
30/05/2024, 17:40
Publicado Despacho em 28/05/2024.
28/05/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
28/05/2024, 01:21
Expedição de Outros documentos
24/05/2024, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
24/05/2024, 15:53
Conclusos para decisão
21/05/2024, 14:54
Ato ordinatório praticado
21/05/2024, 14:53
Juntada de Petição de manifestação
15/03/2024, 14:36
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA MATA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 05:31
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 05:31
Publicado Sentença em 07/03/2024.
09/03/2024, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
09/03/2024, 16:50
Juntada de Petição de manifestação
07/03/2024, 14:11
Juntada de Petição de manifestação
07/03/2024, 13:21
Expedição de Outros documentos
05/03/2024, 18:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/03/2024, 18:57
Juntada de Petição de manifestação
03/10/2023, 09:34
Juntada de Petição de manifestação
21/08/2023, 16:03
Juntada de Petição de manifestação
26/07/2023, 14:55
Conclusos para decisão
26/07/2023, 14:53
Recebimento do CEJUSC.
26/07/2023, 14:53
Audiência de conciliação realizada em/para 26/07/2023 14:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
26/07/2023, 14:53
Ato ordinatório praticado
26/07/2023, 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
26/07/2023, 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
18/07/2023, 14:42
Recebidos os autos.
18/07/2023, 14:42
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA MATA em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 04:45
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS em 30/06/2023 23:59.
01/07/2023, 04:45
Publicado Intimação em 23/06/2023.
23/06/2023, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
23/06/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS POLO PASSIVO:
EXECUTADO: ADEMIR PEREIRA DA MATA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 26/07/2023 Hora: 14:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Por se tratar de execução de título extrajudicial, no caso de a penhora resultar positiva, deve-se agendar audiência de conciliação, oportunidade na qual o devedor poderá oferecer embargos, nos termos do §1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R. Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1036313-88.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:
22/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
21/06/2023, 15:56
Audiência de conciliação designada em/para 26/07/2023 14:40, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
21/06/2023, 15:54
Juntada de Petição de certidão
21/06/2023, 14:34
Ato ordinatório praticado
21/06/2023, 14:15
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA MATA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 21:16
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA MATA em 16/05/2023 23:59.
17/05/2023, 08:10
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2023, 10:57
Publicado Decisão em 24/04/2023.
24/04/2023, 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
22/04/2023, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1036313-88.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS EXECUTADO(A): ADEMIR PEREIRA DA MATA I- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por se tratar de execução de título extrajudicial, no caso de a penhora resultar positiva, deve-se agendar audiência de conciliação, oportunidade na qual o devedor poderá oferecer embargos, nos termos do §1º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95. II- DA PENHORA ON-LINE
Defiro o
21/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/04/2023, 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/04/2023, 19:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
18/04/2023, 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
18/04/2023, 08:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
15/04/2023, 08:40
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
14/04/2023, 08:51
Juntada de recibo (sisbajud)
11/04/2023, 13:13
Conclusos para decisão
23/02/2023, 14:43
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS em 14/02/2023 23:59.
15/02/2023, 02:48
Publicado Certidão em 07/02/2023.
10/02/2023, 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
10/02/2023, 00:36
Juntada de Petição de manifestação
09/02/2023, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 Processo nº 1036313-88.2022.8.11.0001 C E R T I D Ã O Certifico que decorreu o prazo legal e não houve pagamento voluntário/nem indicação de bens à penhora nos autos. Intimo a parte reclamante para manifestar interesse no prosseguimento e atualização do débito do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento
06/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
03/02/2023, 15:15
Ato ordinatório praticado
03/02/2023, 15:14
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA MATA em 30/01/2023 23:59.
03/02/2023, 14:51
Juntada de entregue (ecarta)
02/02/2023, 00:55
Juntada de certidão
12/01/2023, 18:23
Decorrido prazo de ADEMIR PEREIRA DA MATA em 09/08/2022 23:59.
11/08/2022, 22:09
Decorrido prazo de PARQUE CHAPADA DAS OLIVEIRAS em 09/08/2022 23:59.