Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1001115-09.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
EXECUTADO: GUIMAVE MAQUINAS E INSUMOS AGRICOLAS LTDA
Vistos etc., Nota-se que entre um ato e outro, as partes se compuseram amigavelmente por transação. Em análise do acordo, vislumbro que as partes são capazes, oportunidade em que se observou também as assinaturas das partes/procuradores, não identificando qualquer indicativo de vícios no consentimento, razão pela qual a homologação da avença é medida que se impõe. O feito tramitou regularmente conforme preceitos da legislação de regência, entrementes, derradeiramente, as partes pugnam pela homologação da autocomposição. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Mister discorrer que a atividade jurisdicional tem por finalidade justamente a pacificação social por meio da solução dos litígios que lhe são submetidos a julgamento, dessarte, havendo autocomposição entre as partes nada mais resta, senão, homologá-lo. Por todo exposto, e tendo em vista que a obrigação foi satisfeita consoante acordo entabulado, e as partes transigiram com vistas à solução da demanda existente entre elas, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil. CONSIGNO QUE RETIRADAS AS RESTRIÇÕES DO RENAJUD, conforme documentos que ora se amealha. Honorários, se houver, na forma transigida pelas partes no acordo. Em não dispondo o acordo sobre as custas, estas serão na forma do art. 90, § 2º do CPC, observando-se eventual AJG deferida à parte, oportunidade em que ficará suspensa a cobrança, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Diante da ausência de interesse recursal, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, sendo desnecessária a intimação das partes, ARQUIVE-SE com as cautelas necessárias. CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS. Sorriso/MT, em 13 de julho de 2023. Anderson Candiotto Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00