Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUÍNA PROJETO DE
SENTENÇA
Processo: 1002899-61.2021.8.11.0025..
AUTOR: RODRIGO ALDRIGHI DE LIMA
REU: B2S COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME V I S T O S, Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. RODRIGO ALDRIGHI DE LIMA e B2S COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA-ME, comunicaram composição extrajudicial e informaram os termos do acordo, (id. 114973688). Decido. Diante da capacidade das partes, licitude do objeto e forma permitida em lei, com fundamento no artigo 487, III, b do CPC/2015, HOMOLOGO por sentença, em todos os seus termos, o acordo celebrado pelas partes, conforme petição constante dos autos, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, opino em JULGAR EXTINTA a presente ação. Sem custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro aos artigos 54 e 55 da lei nº 9.099/95. Projeto de sentença sujeita à homologação do MM. Juiz Togado, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95. Transitado em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas. Às providências. Nei José Zaffari Junior Juiz Leigo Ante a previsão do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo credenciado a este juízo, para que produza seus efeitos, após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Publicado na própria plataforma processual eletrônica. Juína/MT, data registrada no sistema. FABIO PETENGILL Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00