Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
20/10/2023, 14:47
Recebidos os autos
20/10/2023, 14:47
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 13:36
Ato ordinatório praticado
22/09/2023, 13:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 01:18
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:38
Decorrido prazo de OTAVIANO DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:38
Publicado Intimação em 22/06/2023.
22/06/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
22/06/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 0006662-74.2017.8.11.0010
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança c/c reparação de danos morais proposta por OTAVIANO DE SOUSA em desfavor BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outras, devidamente qualificados nos autos. A parte autora pugnou pela desistência do processo, (Id. 116704722) As partes executadas foram intimadas e concordaram com a desistência do feito. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. É cediça que a desistência da ação é faculdade processual do autor, bastando a sua manifestação de vontade para que seja homologado o pedido de extinto o processo, sem julgamento do mérito, conforme preconiza o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, homologo a desistência do feito e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no artigo 90, caput, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Jaciara/MT, (data registrada no sistema). Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/06/2023, 14:05
Publicado Sentença em 15/06/2023.
15/06/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
15/06/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 0006662-74.2017.8.11.0010
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança c/c reparação de danos morais proposta por OTAVIANO DE SOUSA em desfavor BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outras, devidamente qualificados nos autos. A parte autora pugnou pela desistência do processo, (Id. 116704722) As partes executadas foram intimadas e concordaram com a desistência do feito. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. É cediça que a desistência da ação é faculdade processual do autor, bastando a sua manifestação de vontade para que seja homologado o pedido de extinto o processo, sem julgamento do mérito, conforme preconiza o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, homologo a desistência do feito e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no artigo 90, caput, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Jaciara/MT, (data registrada no sistema). Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/06/2023, 15:14
Documentos
Despacho
•09/08/2021, 18:42
Despacho
•09/09/2021, 18:54
20/07/2023, 01:18
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:38
Decorrido prazo de OTAVIANO DE SOUSA em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:38
Publicado Intimação em 22/06/2023.
22/06/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
22/06/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 0006662-74.2017.8.11.0010
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança c/c reparação de danos morais proposta por OTAVIANO DE SOUSA em desfavor BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outras, devidamente qualificados nos autos. A parte autora pugnou pela desistência do processo, (Id. 116704722) As partes executadas foram intimadas e concordaram com a desistência do feito. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. É cediça que a desistência da ação é faculdade processual do autor, bastando a sua manifestação de vontade para que seja homologado o pedido de extinto o processo, sem julgamento do mérito, conforme preconiza o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, homologo a desistência do feito e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no artigo 90, caput, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Jaciara/MT, (data registrada no sistema). Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
20/06/2023, 14:05
Publicado Sentença em 15/06/2023.
15/06/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
15/06/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 0006662-74.2017.8.11.0010
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança c/c reparação de danos morais proposta por OTAVIANO DE SOUSA em desfavor BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outras, devidamente qualificados nos autos. A parte autora pugnou pela desistência do processo, (Id. 116704722) As partes executadas foram intimadas e concordaram com a desistência do feito. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. É cediça que a desistência da ação é faculdade processual do autor, bastando a sua manifestação de vontade para que seja homologado o pedido de extinto o processo, sem julgamento do mérito, conforme preconiza o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação. DISPOSITIVO.
Diante do exposto, homologo a desistência do feito e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no artigo 90, caput, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Jaciara/MT, (data registrada no sistema). Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
13/06/2023, 15:14
Extinto o processo por desistência
13/06/2023, 15:14
Conclusos para decisão
16/05/2023, 14:42
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 14:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 14:21
Juntada de Petição de manifestação
12/05/2023, 16:22
Juntada de Petição de petição
09/05/2023, 15:21
Juntada de Petição de manifestação
08/05/2023, 09:40
Publicado Despacho em 08/05/2023.
08/05/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
06/05/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos n° 0006662-74.2017.811.0010
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança c/c reparação de danos morais proposta por OTAVIANO DE SOUZA em face da BV FINANCEIRA S/A e da CARDIF DO BRASIL SEGUROS PREVIDÊNCIA S/A. Após o falecimento do autor e da habilitação da inventariante, esta requereu o arquivamento do feito, sem julgamento de mérito (ID. 110356740). À vista disso, intimem-se as empresas rés para se manifestarem sobre o pedido retro,
05/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
04/05/2023, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2023, 12:29
Conclusos para julgamento
19/04/2023, 15:30
Juntada de Petição de manifestação
17/02/2023, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Otaviano de Souza
Requeridas: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e Cardif do Brasil Seguros Previdência S/A
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº. 6662-74.2017.811.0010
Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança com reparação de danos morais proposta por Otaviano de Souza em desfavor da BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e Cardif do Brasil Seguros Previdência S/A. Ao id. 106307635 o causídico noticiou o óbito d
06/02/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
03/02/2023, 17:55
Juntada de Petição de manifestação
15/12/2022, 11:01
Conclusos para decisão
20/10/2022, 14:10
Juntada de Petição de manifestação
19/10/2022, 12:59
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 06/10/2022 23:59.
08/10/2022, 13:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/10/2022 23:59.
08/10/2022, 13:33
Decorrido prazo de OTAVIANO DE SOUSA em 06/10/2022 23:59.
08/10/2022, 13:33
Juntada de Petição de manifestação
05/10/2022, 13:28
Juntada de Petição de petição
29/09/2022, 09:23
Publicado Intimação em 22/09/2022.
22/09/2022, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
22/09/2022, 04:14
Publicado Intimação em 22/09/2022.
22/09/2022, 04:14
Publicado Intimação em 22/09/2022.
22/09/2022, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
22/09/2022, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
22/09/2022, 04:14
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 16:51
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 16:51
Expedição de Outros documentos.
20/09/2022, 16:51
Ato ordinatório praticado
20/09/2022, 16:49
Juntada de Petição de laudo pericial
19/09/2022, 19:27
Juntada de correspondência devolvida
23/08/2022, 14:07
Juntada de correspondência devolvida
12/08/2022, 13:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
11/08/2022, 15:57
Decorrido prazo de OTAVIANO DE SOUSA em 09/08/2022 23:59.
10/08/2022, 21:13
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/08/2022 23:59.
10/08/2022, 21:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/08/2022 23:59.
10/08/2022, 21:10
Publicado Intimação em 26/07/2022.
26/07/2022, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
26/07/2022, 07:23
Publicado Intimação em 26/07/2022.
26/07/2022, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
26/07/2022, 07:23
Publicado Intimação em 26/07/2022.
26/07/2022, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
26/07/2022, 07:23
Ato ordinatório praticado
22/07/2022, 17:15
Expedição de Outros documentos.
22/07/2022, 14:03
Expedição de Outros documentos.
22/07/2022, 14:01
Expedição de Outros documentos.
22/07/2022, 13:59
Ato ordinatório praticado
22/07/2022, 13:57
Cancelada a movimentação processual
22/07/2022, 13:51
Desentranhado o documento
22/07/2022, 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/07/2022, 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/07/2022, 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/07/2022, 13:28
Juntada de Petição de laudo pericial
22/07/2022, 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/07/2022, 14:34
Decorrido prazo de OTAVIANO DE SOUSA em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 20:42
Publicado Intimação em 23/05/2022.
23/05/2022, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
21/05/2022, 07:38
Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 14:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 07:47
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 08/10/2021 23:59.
11/10/2021, 01:25
Ato ordinatório praticado
05/10/2021, 16:12
Ato ordinatório praticado
05/10/2021, 14:44
Ato ordinatório praticado
05/10/2021, 14:39
Decorrido prazo de OTAVIANO DE SOUSA em 04/10/2021 23:59.
05/10/2021, 14:34
Decorrido prazo de OTAVIANO DE SOUSA em 13/09/2021 23:59.
14/09/2021, 07:38
Proferido despacho de mero expediente
09/09/2021, 18:54
Conclusos para decisão
09/09/2021, 17:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/09/2021 23:59.
09/09/2021, 11:56
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 03/09/2021 23:59.
04/09/2021, 04:29
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 01/09/2021 23:59.
02/09/2021, 09:03
Decorrido prazo de OTAVIANO DE SOUSA em 01/09/2021 23:59.
02/09/2021, 09:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2021 23:59.
02/09/2021, 09:03
Juntada de Petição de petição
30/08/2021, 08:25
Juntada de Petição de petição
27/08/2021, 12:46
Publicado Despacho em 11/08/2021.
11/08/2021, 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
11/08/2021, 09:45
Expedição de Outros documentos.
09/08/2021, 18:43
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2021, 18:42
Conclusos para decisão
09/08/2021, 17:29
Juntada de Petição de laudo pericial
30/07/2021, 10:58
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 26/07/2021.
26/07/2021, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
24/07/2021, 03:29
Recebidos os autos
22/07/2021, 18:37
Juntada de Informações
22/07/2021, 18:36
Expedição de Outros documentos.
22/07/2021, 16:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
12/07/2021, 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
09/07/2021, 01:03
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
08/07/2021, 02:35
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
07/07/2021, 02:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
07/07/2021, 01:34
Juntada (Juntada de Informacoes)
24/06/2021, 02:00
Juntada (Juntada de AR)
22/06/2021, 01:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
17/05/2021, 01:18
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
09/04/2021, 02:30
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
17/03/2021, 00:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/02/2021, 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
19/02/2021, 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
18/02/2021, 02:02
Proferidas outras decisões não especificadas
18/02/2021, 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
16/02/2021, 02:16
Juntada (Juntada de AR)
14/12/2020, 02:15
Juntada (Juntada de Informacoes)
10/12/2020, 02:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
09/11/2020, 02:14
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
05/11/2020, 02:28
Expedição de documento (Certidao)
06/05/2020, 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
28/01/2020, 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/01/2020, 01:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
22/01/2020, 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
21/01/2020, 01:47
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
20/01/2020, 02:16
Expedição de documento (Certidao)
02/08/2019, 01:49
Juntada (Juntada de Informacoes)
24/04/2019, 01:45
Juntada (Juntada de AR)
17/04/2019, 01:54
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
06/03/2019, 02:06
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
28/02/2019, 01:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
21/02/2019, 01:30
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
21/02/2019, 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
27/09/2018, 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
26/09/2018, 02:04
Recebimento (Vindos Gabinete)
26/09/2018, 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
21/09/2018, 01:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
05/07/2018, 02:24
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
20/03/2018, 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
02/03/2018, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
01/03/2018, 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
26/02/2018, 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
23/02/2018, 02:21
Expedição de documento (Certidao)
21/02/2018, 02:21
Juntada (Juntada de Contestacao)
05/12/2017, 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
05/12/2017, 01:46
Juntada (Juntada de Contestacao)
05/12/2017, 01:46
Movimento Legado (Vindos Diversos)
30/11/2017, 02:32
Audiência (Audiencia Realizada)
30/11/2017, 02:31
Audiência (Audiencia Designada)
30/11/2017, 02:28
Remessa (Remessa)
30/11/2017, 01:34
Juntada (Juntada de AR)
17/11/2017, 02:39
Juntada (Juntada de AR)
17/11/2017, 02:22
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
13/11/2017, 02:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
09/11/2017, 01:03
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
08/11/2017, 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
08/11/2017, 01:03
Requisição de Informações (Intimacao)
07/11/2017, 01:59
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
06/11/2017, 01:53
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
23/10/2017, 01:27
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
20/10/2017, 02:05
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))