Execução de Título Extrajudicial 1008938-29.2021.8.11.0040 - TJMT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.695.182,01
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Sorriso
Processos relacionados
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
11/04/2024, 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
02/04/2024, 15:51
Publicado Intimação em 12/03/2024.
20/03/2024, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
20/03/2024, 05:21
Expedição de Outros documentos
12/03/2024, 08:43
Expedição de Outros documentos
12/03/2024, 08:43
Juntada de Petição de manifestação
12/03/2024, 08:36
Decorrido prazo de SUZELEI OTILIA QUEVEDO BALDO ZANCANARO em 06/03/2024 23:59.
08/03/2024, 22:12
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE ZANCANARO em 06/03/2024 23:59.
08/03/2024, 22:12
Expedição de Outros documentos
08/03/2024, 13:44
Juntada de Petição de recurso de sentença
05/03/2024, 12:40
Publicado Sentença em 14/02/2024.
14/02/2024, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
13/02/2024, 03:35
Expedição de Outros documentos
09/02/2024, 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/02/2024, 16:01
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Todas as movimentações
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Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
11/04/2024, 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
02/04/2024, 15:51
Publicado Intimação em 12/03/2024.
20/03/2024, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
20/03/2024, 05:21
Expedição de Outros documentos
12/03/2024, 08:43
Expedição de Outros documentos
12/03/2024, 08:43
Juntada de Petição de manifestação
12/03/2024, 08:36
Decorrido prazo de SUZELEI OTILIA QUEVEDO BALDO ZANCANARO em 06/03/2024 23:59.
08/03/2024, 22:12
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE ZANCANARO em 06/03/2024 23:59.
08/03/2024, 22:12
Expedição de Outros documentos
08/03/2024, 13:44
Juntada de Petição de recurso de sentença
05/03/2024, 12:40
Publicado Sentença em 14/02/2024.
14/02/2024, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
13/02/2024, 03:35
Expedição de Outros documentos
09/02/2024, 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/02/2024, 16:01
Juntada de Petição de manifestação
30/01/2024, 15:14
Conclusos para decisão
04/12/2023, 13:21
Juntada de Petição de manifestação
31/08/2023, 14:40
Juntada de Petição de manifestação
23/08/2023, 14:36
Publicado Decisão em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
19/08/2023, 05:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1008938-29.2021.8.11.0040.. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: CLAUDIO JOSE ZANCANARO, SUZELEI OTILIA QUEVEDO BALDO ZANCANARO Vistos etc. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de Claudio José Zancanaro e Suzelei Otilia Quevedo Baldo Zancanaro, todos qualificados nos autos, consoante fatos e fundamentos expostos na petição inicial. Segundo narra o banco autor, ele é credor dos executados pela quantia líquida, certa e exigível, de R$ 2.695.182,01 (dois milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e oitenta e dois reais e hum centavo), atualizada até 30/09/2021, representada pela ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO, ASSUNÇÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E PENHOR CEDULAR, oriunda dos contratos bancários e aditivos, vencida em 01/06/2021. O instrumento de assunção de dívida foi emitido em 09/10/2019, com origem na Cédula de Crédito Bancário N° 40/01362-6, emitida em 26/10/2009, com Aditivo de Retificação e Ratificação em 26/05/2011. 4. A dívida encontra-se vencida extraordinariamente, conforme Cláusula Nona da Escritura Pública de Confissão e Assunção de Dívida com Garantia Hipotecária e Penhor Cedular desde 01/06/2021, por falta de pagamento das parcelas constantes da cláusula FORMA DE PAGAMENTO. Os ora Executados figuram na qualidade de Intervenientes Garantidores na Escritura Pública de Confissão e Assunção de Dívida com Garantia Hipotecária e Penhor Cedular, objeto desta execução, eis que são proprietários dos imóveis rurais dados em garantia (hipoteca cedular de imóvel rural de terceiro e segundo graus), das obrigações assumidas pelo Assuntor Alberto Luiz Francio, conforme cláusula Décima Quarta do mencionado instrumento. Pois bem. Embora a presente execução tenha sido ajuizada em desfavor dos intervenientes garantidores, considerando que se trata de crédito concursal, bem como que recuperação judicial do devedor principal (Grupo Francio), PJE nº 1001191.62.2020.8.11.0040 em trâmite por esta 1ª Vara Cível, inclusive, já foi encerrada por sentença proferida em maio do corrente ano (2023), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (Dez) dias, manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito. Intimem-se. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
18/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
17/08/2023, 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
17/08/2023, 17:13
Conclusos para decisão
02/08/2023, 17:28
Juntada de Petição de manifestação
28/03/2023, 19:52
Juntada de Petição de pedido de quebra de sigilo de dados
01/03/2023, 12:28
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO DE ID. 105050687, NO PRAZO DE 15 DIAS.
08/02/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 16:57
Expedição de Outros documentos
07/02/2023, 12:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO DE ID. 105050687, NO PRAZO DE 15 DIAS.
06/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DO OFICIAL DE JUSTIÇA, CONFORME CERTIDÃO DE ID. 105050687, NO PRAZO DE 15 DIAS.
06/02/2023, 00:00
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE ZANCANARO em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 13:52
Juntada de Petição de manifestação
01/12/2022, 16:12
Juntada de Petição de diligência
29/11/2022, 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/11/2022, 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/11/2022, 18:36
Expedição de Mandado
09/11/2022, 14:32
Decorrido prazo de SUZELEI OTILIA QUEVEDO BALDO ZANCANARO em 17/08/2022 23:59.
19/08/2022, 20:44
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE ZANCANARO em 17/08/2022 23:59.
19/08/2022, 20:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2022 23:59.
19/08/2022, 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
12/08/2022, 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
12/08/2022, 05:34
Publicado Decisão em 12/08/2022.
12/08/2022, 05:34
Expedição de Outros documentos.
11/08/2022, 11:08
Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
10/08/2022, 16:34
Conclusos para decisão
08/08/2022, 13:38
Juntada de Petição de petição
25/02/2022, 15:36
Publicado Intimação em 25/02/2022.
25/02/2022, 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
25/02/2022, 04:00
Expedição de Outros documentos.
23/02/2022, 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2021, 13:40
Conclusos para decisão
21/09/2021, 13:32
Juntada de Certidão
21/09/2021, 13:32
Ato ordinatório praticado
21/09/2021, 13:32
Juntada de Certidão
16/09/2021, 10:43
Recebido pelo Distribuidor
15/09/2021, 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
15/09/2021, 19:08
Distribuído por sorteio
15/09/2021, 19:08
Documentos
Decisão
•
27/09/2021, 13:40
Decisão
•
10/08/2022, 16:34
Documento de comprovação
•
01/12/2022, 16:12
Documento de comprovação
•
28/03/2023, 19:52
Documento de comprovação
•
28/03/2023, 19:52
Documento de comprovação
•
28/03/2023, 19:52
Documento de comprovação
•
28/03/2023, 19:52
Decisão
•
17/08/2023, 17:13
Sentença
•
09/02/2024, 16:01
Sentença
•
09/02/2024, 16:01
Recurso de sentença
•
05/03/2024, 12:40