Taxa de Licenciamento de EstabelecimentoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJMT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/09/2009
Valor da Causa
R$ 214,83
Órgão julgador
Vara Única de Guarantã do Norte
Partes do Processo
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
CNPJ
Autor
INES L PRESTES - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
22/06/2023, 13:07
Recebidos os autos
30/05/2023, 00:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/05/2023, 00:26
Arquivado Definitivamente
24/04/2023, 09:42
Transitado em Julgado em 28/03/2023
24/04/2023, 09:41
Decorrido prazo de INES L PRESTES - ME em 02/03/2023 23:59.
08/03/2023, 01:52
Publicado Sentença em 09/02/2023.
10/02/2023, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
10/02/2023, 02:55
Decorrido prazo de INES L PRESTES - ME em 07/02/2023 23:59.
10/02/2023, 00:22
Juntada de Petição de manifestação
09/02/2023, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0002768-34.2009.8.11.0087..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
EXECUTADO: INES L PRESTES - ME
Vistos, etc. Considerando o pagamento da obrigação, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução de mérito. Sem custas. Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Por fim, havendo restrições realizadas em nome da executada