Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: POSTO INDEPENDENCIA LTDA.
Executada: PROJETTA INCORPORACAO E VENDAS DE IMOVEIS LTDA - EPP.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1002711-76.2017 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc... POSTO INDEPENDENCIA LTDA, via seu bastante procurador, na ação de ‘Execução de Título Extrajudicial’ que move em desfavor de PROJETTA INCORPORACAO E VENDAS DE IMOVEIS LTDA - EPP, devidamente qualificada, postula no sentido de que seja realizada a sucessão da pessoa jurídica pelos sócios, em razão da dissolução da empresa (id.202707407 a id.202707391), vindo-me conclusos. D E C I D O: Inicialmente, analisando a questão trazida à liça, observa-se que não há como acolhê-la na forma pretendida, pois, muito embora a empresa executada conste como inapta por omissão de declarações (id.202707399), não há provas contundentes de seu encerramento e/ou dissolução. Sobre o tema, colaciono o seguinte julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS. EMPRESA INAPTA. NECESSIDADE DE PROVA DA EXTINÇÃO FORMAL OU IRREGULARIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o redirecionamento da execução aos sócios da empresa agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de direcionamento da execução aos sócios, dispensando a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de decidir 3. A declaração de inaptidão da empresa junto à Receita Federal não equivale à prova inequívoca de extinção formal ou dissolução irregular. 4. A legislação processual exige a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o redirecionamento da execução aos sócios, em observância ao contraditório e à ampla defesa ( CPC, art. 133). 5. Ausência de pedido na petição inicial que justifique a dispensa do incidente, conforme previsto no art. 134, § 2º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A declaração de inaptidão da pessoa jurídica junto à Receita Federal não constitui, por si só, prova de dissolução irregular ou extinção formal da empresa. 2. O redirecionamento da execução aos sócios depende de instauração e processamento regular do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto nos arts. 133 a 137 do CPC." (TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: 10018790820248110000, Relator.: TATIANE COLOMBO, Data de Julgamento: 12/02/2025, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/02/2025) Face ao exposto, rejeito o pedido de redirecionamento da execução diretamente aos sócios e, via de consequência, recebo o incidente de “Desconsideração da Personalidade Jurídica” (artigo 133, §1º, CPC) e suspendo a ação executiva, com fulcro no artigo 134, §3º do Código de Processo Civil. Determino à serventia que proceda com as anotações devidas (artigo 134, §1º, CPC). Citem-se os sócios de (id.202707391), para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de (15) quinze dias (artigo 135, CPC). Determino à parte exequente, para que no prazo de (5) cinco dias, informe o endereço atual dos sócios da empresa executada. Vindo aos autos, expeça-se o necessário. Cumpridas as ordens emanadas, dê-se vista à parte exequente, para manifestação em (10) dez dias, inclusive, sobre o petitório de terceiro interessado no (id.227772084 a id.227773222), após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis, 02 de junho de 2026. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.