Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
ILMO. SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA
Terceiro
MATO GROSSO
Terceiro
PGE MT
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
PGE
Terceiro
ESTADO MATO GROSSO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro
JULIANO SILVA MELO
Terceiro
ESTADO DE MATO GROSSO
Reu
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
30/04/2023, 00:21
Ato ordinatório praticado
14/04/2023, 07:39
Ato ordinatório praticado
14/04/2023, 07:37
Juntada de Ofício
14/04/2023, 07:34
Ato ordinatório praticado
30/03/2023, 10:49
Ato ordinatório praticado
30/03/2023, 10:47
Transitado em Julgado em 28/02/2023
06/03/2023, 08:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2023 23:59.
01/03/2023, 05:22
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2023, 16:45
Publicado Sentença em 09/02/2023.
10/02/2023, 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
10/02/2023, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
SENTENÇA
Processo: 1000869-72.2019.8.11.0009..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ESPÓLIO: ANTONIO ROBERTO PITON, BENEDITO LEMOS DO PRADO, MARIA DE LOURDES PITON
Vistos, etc. Decorreu o prazo para juntada do comprovante de pagamento da Requisição de Pequeno Valor expedida nos autos. Diante da inércia do ente estatal em adimplir voluntariamente no prazo de 02 (dois) meses a obrigação judicial imposta, o Poder Jud