Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
12/03/2023, 01:39
Recebidos os autos
12/03/2023, 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 09:01
Decorrido prazo de ELSA MARIA DO CARMO SILVA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 06:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
14/02/2023, 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
10/02/2023, 00:19
Publicado Sentença em 07/02/2023.
10/02/2023, 00:19
Arquivado Definitivamente
09/02/2023, 07:24
Ato ordinatório praticado
09/02/2023, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1042252-49.2022.8.11.0001..
RECORRENTE: ELSA MARIA DO CARMO SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos. Processo em etapa de arquivamento. Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que concordou com o valor e requereu o seu levantamento, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento. De conseguinte, compro