Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO (diário e sistema) Inicialmente, apesar de ser obrigação da advogada do Autor, informo que procedi a anotação da advogada ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA, OAB/MT 163.08-A. Adiante, certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no id. 117313308: "Por conseguinte, expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido nos seguintes locais: - R 2 66, JD INDUSTRIARIO, CUIABA/ MT CEP 78098692 - AV RADIALISTA EDSON L SILVA, 11, TIJUCAL, CUIABÁ - MT CEP: 78088-000 Friso desde já que caso o Sr. Meirinho não localize o bem, DEVERÁ VERIFICAR SE O RÉU RESIDE/É CONHECIDO NAQUELE LOCAL. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para em 05 dias promover ao recolhimento da diligência quanto ao endereço declinado na exordial, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, concluso para extinção". Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo. Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito: "Por conseguinte, expeça-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido nos seguintes locais: - R 2 66, JD INDUSTRIARIO, CUIABA/ MT CEP 78098692 - AV RADIALISTA EDSON L SILVA, 11, TIJUCAL, CUIABÁ - MT CEP: 78088-000 Friso desde já que caso o Sr. Meirinho não localize o bem, DEVERÁ VERIFICAR SE O RÉU RESIDE/É CONHECIDO NAQUELE LOCAL. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para em 05 dias promover ao recolhimento da diligência quanto ao endereço declinado na exordial, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, concluso para extinção". Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 31 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT