Execução de Título Judicial 1002033-76.2022.8.11.0006 - TJMT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Judicial
TJMT
1° Grau
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Data de Distribuição
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 18.480,34
Órgão julgador
Juizados Especiais de Cáceres
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Certidão
21/07/2025, 13:18
Arquivado Definitivamente
15/05/2025, 09:15
Transitado em Julgado em 05/05/2025
15/05/2025, 09:14
Juntada de Petição de manifestação
14/04/2025, 19:21
Juntada de Petição de resposta
07/04/2025, 08:25
Juntada de Petição de resposta
07/04/2025, 08:11
Expedição de Outros documentos
06/04/2025, 12:57
Expedição de Outros documentos
06/04/2025, 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2025, 12:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
06/04/2025, 12:57
Conclusos para decisão
11/12/2024, 10:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
10/12/2024, 14:38
Expedição de Outros documentos
06/12/2024, 16:02
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
05/12/2024, 16:24
Juntada de Petição de resposta
18/11/2024, 16:14
Ver todas as movimentações (124)
Todas as movimentações
(124)
Juntada de Certidão
21/07/2025, 13:18
Arquivado Definitivamente
15/05/2025, 09:15
Transitado em Julgado em 05/05/2025
15/05/2025, 09:14
Juntada de Petição de manifestação
14/04/2025, 19:21
Juntada de Petição de resposta
07/04/2025, 08:25
Juntada de Petição de resposta
07/04/2025, 08:11
Expedição de Outros documentos
06/04/2025, 12:57
Expedição de Outros documentos
06/04/2025, 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/04/2025, 12:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
06/04/2025, 12:57
Conclusos para decisão
11/12/2024, 10:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
10/12/2024, 14:38
Expedição de Outros documentos
06/12/2024, 16:02
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
05/12/2024, 16:24
Juntada de Petição de resposta
18/11/2024, 16:14
Expedição de Outros documentos
18/11/2024, 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
18/11/2024, 16:03
Expedição de Outros documentos
18/11/2024, 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/11/2024, 16:03
Conclusos para decisão
16/07/2024, 15:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
03/06/2024, 14:34
Recebimento do CEJUSC.
03/06/2024, 14:33
Audiência de conciliação realizada em/para 03/06/2024 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
03/06/2024, 14:33
Juntada de Termo de audiência
03/06/2024, 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
29/05/2024, 17:25
Recebidos os autos.
29/05/2024, 17:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO JAIR DE ARRUDA E SILVA em 07/05/2024 23:59
08/05/2024, 01:13
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DA SILVA em 29/04/2024 23:59
30/04/2024, 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/04/2024, 14:21
Juntada de Petição de diligência
29/04/2024, 14:21
Juntada de Petição de manifestação
23/04/2024, 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/04/2024, 15:21
Expedição de Outros documentos
19/04/2024, 15:21
Expedição de Outros documentos
19/04/2024, 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 15:21
Expedição de Mandado
19/04/2024, 15:17
Audiência de conciliação redesignada em/para 03/06/2024 14:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
19/04/2024, 15:11
Juntada de Certidão
19/04/2024, 15:07
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DA SILVA em 03/04/2024 23:59
04/04/2024, 02:04
Juntada de Petição de manifestação
28/03/2024, 16:07
Expedição de Outros documentos
22/03/2024, 13:02
Expedição de Outros documentos
22/03/2024, 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2024, 13:02
Audiência de conciliação designada em/para 23/04/2024 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
08/01/2024, 18:03
Juntada de Petição de manifestação
06/12/2023, 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 04:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
01/12/2023, 04:50
Expedição de Outros documentos
29/11/2023, 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2023, 15:54
Conclusos para decisão
28/11/2023, 14:38
Juntada de manifestação
27/11/2023, 15:13
Juntada de certidão
27/11/2023, 15:13
Juntada de acórdão
27/11/2023, 15:13
Juntada de manifestação
27/11/2023, 15:13
Juntada de certidão trânsito em julgado (aut)
27/11/2023, 15:13
Juntada de intimação de pauta
27/11/2023, 15:13
Juntada de intimação de pauta
27/11/2023, 15:13
Devolvidos os autos
27/11/2023, 15:13
Juntada de certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
27/11/2023, 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
14/09/2023, 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
12/09/2023, 13:57
Juntada de Petição de manifestação
03/09/2023, 11:10
Expedição de Outros documentos
30/08/2023, 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
30/08/2023, 19:00
Conclusos para decisão
30/08/2023, 15:57
Juntada de Petição de manifestação
28/08/2023, 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/08/2023, 13:21
Expedição de Outros documentos
18/08/2023, 13:21
Juntada de Petição de manifestação
15/08/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - INTIMO O(A) EXEQUENTE, PARA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, JUNTAR NOS AUTOS DO PROCESSO, DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
11/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
10/08/2023, 18:03
Juntada de Petição de manifestação
15/06/2023, 15:11
Juntada de Petição de manifestação
02/06/2023, 09:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1002033-76.2022.8.11.0006.. EXEQUENTE: CAMILA TAVARES DA SILVA EXECUTADO: SEBASTIAO JAIR DE ARRUDA E SILVA Vistos, etc. Cuida-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS apresentados pelo Executado, no qual se insurge contra a decisão proferida nos autos. Conheço o presente recurso, eis que satisfeitos seus pressupostos de admissibilidade. Em síntese, a parte embargante alega que a decisão de ID n. 110948306 foi omissa quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, bem como requer seja reconhecida a impossibilidade de participação da audiência por meio virtual, retomando os autos à fase da audiência, redesignando-a de forma presencial. Compulsando os autos, verifico que a parte Recorrente possui razão em partes. Isso porque, de fato, não foi analisado o requerimento dos benefícios da justiça gratuita ao Executado. No entanto, não há o que se falar em reconhecimento da impossibilidade da participação da audiência de conciliação, pelos fatos já expostos na r. decisão. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA DAR-LHES PROVIMENTO PARCIALMENTE. Nesse passo, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ao Executado, posto que restou devidamente comprovada a sua insuficiência financeira. No mais, permanece inalterada a decisão de ID 110948306. Às providencias. Intime-se. HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 1 de junho de 2023.
02/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
01/06/2023, 17:51
Expedição de Outros documentos
01/06/2023, 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/06/2023, 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
01/06/2023, 17:51
Conclusos para despacho
23/05/2023, 14:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
23/05/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - EMBARGADO(A) MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 DIAS SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
19/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
18/05/2023, 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
01/03/2023, 10:23
Juntada de Petição de manifestação
28/02/2023, 08:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1002033-76.2022.8.11.0006.. EXEQUENTE: CAMILA TAVARES DA SILVA EXECUTADO: SEBASTIAO JAIR DE ARRUDA E SILVA Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença interposto por SEBASTIAO JAIR DE ARRUDA E SILVA. Em síntese, requer seja reconhecida a nulidade da citação, sob o argumento de que não foi orientado pela oficial de justiça acerca da possibilidade de se participar da audiência de
28/02/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2023, 17:54
Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 17:54
Expedição de Outros documentos
27/02/2023, 17:54
Conclusos para decisão
08/02/2023, 13:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
06/02/2023, 16:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - EMBARGADO(A) MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 DIAS SOBRE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO
02/02/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos
01/02/2023, 17:05
Juntada de Petição de contestação
13/12/2022, 21:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO JAIR DE ARRUDA E SILVA em 07/11/2022 23:59.
11/11/2022, 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/10/2022, 15:23
Juntada de Petição de diligência
18/10/2022, 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/10/2022, 15:26
Expedição de Mandado.
10/10/2022, 18:19
Ato ordinatório praticado
10/10/2022, 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
10/10/2022, 18:05
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
10/10/2022, 18:05
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
14/09/2022, 15:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO JAIR DE ARRUDA E SILVA em 08/09/2022 23:59.
09/09/2022, 08:50
Juntada de Petição de manifestação
24/08/2022, 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
23/08/2022, 08:56
Publicado Sentença em 23/08/2022.
23/08/2022, 08:56
Expedição de Outros documentos.
19/08/2022, 11:56
Julgado procedente o pedido
19/08/2022, 11:56
Juntada de Projeto de sentença
19/08/2022, 11:56
Conclusos para decisão
02/06/2022, 16:56
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/06/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
02/06/2022, 16:56
Juntada de Petição de termo de audiência
02/06/2022, 16:54
Ato ordinatório praticado
01/06/2022, 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/05/2022, 10:53
Juntada de Petição de diligência
23/05/2022, 10:53
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
28/04/2022, 11:41
Publicado Intimação em 18/04/2022.
18/04/2022, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 02:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/04/2022, 15:38
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 15:15
Expedição de Mandado.
12/04/2022, 15:15
Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 10:41
Audiência Conciliação juizado designada para 02/06/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
18/03/2022, 10:41
Distribuído por sorteio
18/03/2022, 10:41
Documentos
Sentença
•
19/08/2022, 11:56
Execução de cumprimento de sentença
•
14/09/2022, 15:19
Decisão
•
27/02/2023, 17:54
Sentença
•
01/06/2023, 17:51
Decisão
•
30/08/2023, 19:00
Acórdão
•
27/10/2023, 16:57
Decisão
•
29/11/2023, 15:54
Decisão
•
18/11/2024, 16:03
Decisão
•
18/11/2024, 16:03
Sentença
•
06/04/2025, 12:57
Sentença
•
06/04/2025, 12:57